Ceará
Lei que obriga socorro a animais atropelados entra em vigor no Ceará
Publicada no Diário Oficial do Ceará nesta terça-feira (6), a lei estadual nº 17.307, que torna obrigatória a prestação de socorro a animais atropelados por motoristas, motociclistas e ciclistas nas vias públicas do Ceará, foi sancionada e já está em vigor.
Conforme o primeiro artigo da lei, a prestação do socorro só será possível quando não apresentar risco para os indivíduos, “devendo o condutor solicitar auxílio à autoridade pública competente”. Sobre as autoridades envolvidas, o Governo informou, em nota, que elas irão variar de acordo com a via onde o acidente acontecer, podendo ser o órgão de trânsito municipal, como a Agência de Trânsito e Cidadania em Fortaleza (AMC), a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) nas CEs e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas BRs.
O segundo tópico do lei ressalta que o proprietário ou responsável pela guarda dos animais domésticos ou domesticados “tem a obrigação de promover os cuidados a fim de impedir que os animais adentrem ou permaneçam em vias públicas de trânsito”.
A nota ainda aborda que a multa a ser aplicada para quem desrespeitar a lei “vai de acordo com a lei maior, que é a lei de crimes ambientais – lei federal 9605/98”.
Progresso
A implementação da nova lei em prol dos animais é vista como progresso para a auxiliar administrativa e organizadora do abrigo São Francisco, localizado em Fortaleza, Beatryz Ketlyn, 19. “Assim como a PL 1095, essa lei representa uma vitória para a causa animal. A gente percebe que os animais estão passando a ter os direitos, que já são deles, mas muito omitidos”, comemora.
Contudo, a responsável pelo abrigo afirma que ainda são necessários avanços na divulgação das leis da causa animal. “Acredito que ninguém próximo a mim, envolvido na causa animal, tenha conhecimento dessa nova lei”, exemplifica. Outro ponto a ser fortalecido, segundo Beatryz, é sobre os detalhes de punição da lei, “principalmente em casos de negligência por parte do responsável pelo animal”.
Fonte: G1 CE
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