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Justiça suspende decreto do prefeito e determina retorno das aulas nas escolas de Acopiara
A 2ª Vara Cível da comarca de Acopiara, sob a jurisdição do juiz Paulo Lacerda de Oliveira Júnior, emitiu uma liminar determinando a suspensão de um decreto do prefeito Antônio Almeida que interrompia as aulas na rede municipal de educação. A decisão do magistrado foi tomada a pedido do Ministério Público Estadual, e ordenou o retorno imediato das atividades presenciais nas escolas, bem como dos serviços de transporte e merenda escolar.
No início deste mês, o prefeito da cidade tomou uma decisão polêmica de suspender as aulas de crianças e adolescentes, com base em um suposto término de contrato com prestadores de serviços de transporte e alimentação, bem como em razão das fortes chuvas na região. Segundo o decreto, que foi derrubado na Justiça, a interrupção das aulas ia até o dia 28 de abril. A decisão provocou indignação entre pais e responsáveis pelos alunos.
Após um período de pandemia, que acumulou perdas aos estudantes, uma nova paralisação estava representando prejuízos ao ano letivo de 2023.
Após ação promovida pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), o juiz Paulo Lacerda de Oliveira atendeu parcialmente ao pedido. Em decisão liminar, ele determinou o retorno dos serviços públicos no Município.
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