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Justiça estadual nega pedido de liminar para estabelecer “lockdown” no Ceará

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O juiz estadual Alisson do Valle Simeao negou um pedido de liminar em ação que solicitava estabelecimento do estado de “lockdown” no Ceará por conta da pandemia do coronavírus. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (1º), durante o Plantão Judiciário Cível do Tribunal de Justiça do Ceará.

O pedido de implantação da modalidade mais rígida de isolamento social foi apresentado individualmente pelo advogado Tibério Maciel Carvalho por meio de uma ação de obrigação de fazer, com pedido pedido de liminar, contra o Estado do Ceará.

O autor alega que as medidas adotadas pelo Estado até agora não estão conseguindo atingir o objetivo de limitar a propagação do vírus e que o “Poder Executivo estaria com dificuldade para, com precisão científica, definir na Capital o momento exato a aplicação de medidas mais rígidas de isolamento social”.

O magistrado Alisson do Valle Simeao, entretanto, negou o pedido. Ele argumenta que pedidos como este são mais adequados quando propostos por órgão institucionalmente encarregado da defesa da sociedade, como o Ministério Público, e não individualmente. E que apresente, além de notícias de jornais, estudos técnicos e pareceres oficiais de profissionais de Saúde que atestem mais motivos para uma “gravosa medida”.

Além disso, e mais importante argumento para negar o pedido, segundo o magistrado, é o que considerou como uma tranferência ao Poder Judiciário de uma decisão “essencialmente” política, que requer a análise de conjuntura de variáveis diversas, que incluem a Saúde Pública, a dimensão econômica, orçamentária e fiscal, no mercado de trabalho e na Segurança Pública, por exemplo.

Para o juiz, “é perigoso, para não dizer temerário, que o Poder Judiciário, que sequer pode fazer uma análise acurada dos impactos sociais, econômicos e políticos desta decisão, assuma para si uma tarefa que parece ferir, frontalmente, sua capacidade institucional”.
Alisson do Valle prossegue atestando que as responsabilidades neste caso são do órgão político, referindo-se ao Poder Executivo, e não do jurídico.

Segundo ele, a decisão judicial tomada no estado do Maranhão, que determinou a medida dura na Região Metropolitana de São Luís, provocou uma corrida ao comércio, “com pessoas estocando alimentos”.

E encerra: “decisões desta naturea têm que ser tomadas dentro de um planejamento estratégico e integrado, já com um plano de ação para a sua efetivação”.

Após negativa da liminar, entretanto, a ação volta a tramitar nas varas da Fazenda Pública Estadual.

Fonte: Diário do Nordeste

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