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Justiça Eleitoral extingue ação contra candidatos Ilo Neto e Ivo Ferreira em Iguatu-CE por falta de legitimidade

Federação PSDB Cidadania questionava gastos de campanha nas eleições de 2024, mas ação foi arquivada

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A Justiça Eleitoral decidiu extinguir, sem análise do mérito, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela Federação PSDB Cidadania contra os candidatos derrotados a prefeito e vice-prefeito de Iguatu-CE nas eleições de 2024, José Ilo Alves Dantas Neto e José Ivo Ferreira de Souza. O motivo da decisão foi a ilegitimidade da federação para atuar isoladamente no processo. A sentença foi proferida pelo juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, da 13ª Zona Eleitoral do Ceará (ZE/CE).

Entenda o caso

A ação acusava os candidatos de abuso de poder econômico, alegando que eles teriam extrapolado o limite de gastos estabelecido para a campanha. Segundo a Federação PSDB Cidadania, ao analisar as contas eleitorais dos investigados, foi constatado um gasto de R$ 1.200.929,88, valor 73,59% superior ao teto permitido de R$ 691.786,43, estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além disso, os acusadores apontaram outras irregularidades financeiras, sugerindo práticas ilícitas, como uso de caixa dois e contabilidade paralela.

Defesa dos investigados

Em resposta, os candidatos José Ilo e José Ivo alegaram que a acusação era baseada apenas em suposições, sem provas concretas. Eles também questionaram a legitimidade da Federação PSDB Cidadania para propor a ação, uma vez que ela fazia parte da coligação “Iguatu Merece Mais” junto ao partido União Brasil, o que impediria sua atuação de forma independente.

Decisão judicial

O juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra acolheu a preliminar de ilegitimidade apresentada pela defesa, embasando sua decisão no artigo 6º, §4º, da Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.608/2019.

Segundo a sentença, sem a legitimidade para propor a ação, não há como prosseguir com o processo. Por isso, o juiz decidiu extinguir o caso sem julgamento do mérito, aplicando o artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, que trata da falta de interesse ou legitimidade processual.

Federação PSDB Cidadania do candidato Roberto Filho não tinha legitimidade para ajuizar a ação de forma isolada

O erro que levou à extinção da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela Federação PSDB CIDADANIA foi a ilegitimidade ativa da parte autora, ou seja, a Federação não tinha legitimidade para ajuizar a ação de forma isolada.

De acordo com o art. 6º, § 4º, da Lei nº 9.504/97, a federação ou partido que se coliga não pode agir isoladamente no processo eleitoral, salvo para questionar a validade da própria coligação. No caso, a Federação PSDB CIDADANIA se coligou com o partido UNIÃO BRASIL, formando a coligação “IGUATU MERECE MAIS”, o que retira sua autonomia para agir de forma independente, conforme os requisitos da legislação eleitoral.

A sentença, portanto, reconheceu que a Federação, ao ajuizar a ação de forma isolada, violou essa regra e, por isso, não tinha legitimidade para propor a investigação. O juiz, então, decidiu extinguir o processo sem julgamento do mérito, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, que prevê a extinção quando se verifica a ausência de legitimidade ou interesse processual, sendo uma matéria que pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.

Em resumo, o erro foi o ajuizamento da ação pela Federação sem o respaldo e a autorização de todos os partidos da coligação, o que comprometeu a legitimidade do processo desde o início, levando à extinção da AIJE.

Próximos passos

Com a decisão, o processo foi arquivado. Caso a Federação PSDB Cidadania ou outra parte interessada deseje recorrer, poderá apresentar recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) dentro do prazo legal.

Fonte: Justiça Eleitoral – Processo nº 0600806-33.2024.6.06.0013

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