Regional
Justiça do Ceará condena autores de fraude no BB a 828 anos de prisão
Chefe da fraude teve maior condenação, 630 anos; penas somam 828 anos. Eles terão de ressarcir as vítimas nos prejuízos causados.
Chefe da fraude teve maior condenação, 630 anos; penas somam 828 anos. Eles terão de ressarcir as vítimas nos prejuízos causados.
A Justiça do Ceará condenou nesta quarta-feira (3) três pessoas a mais de 800 anos de prisão por participação em um esquema de subtração de dinheiro de correntistas do Bando do Brasil. O juiz David Fortuna da Mata, que responde pela 2ª Vara da Comarca de Acopiara, condenou Cleone César Bezera Piancó a 630 anos e 29 dias de reclusão por comandar o esquema de fraude instalado no município de Acopiara, a 345 quilômetros de Fortaleza.
Também foram condenados Deusimar Alves Cavalcante a 92 anos e nove meses de prisão, e Antônia Marlúcia Gonçalves Lima a 106 anos e dois meses de reclusão. Além das condenações, os três terão de ressarcir as vítimas nos prejuízos causados. Os valores serão apurados em fase de liquidação de sentença.
Segundo o processo, 18 funcionários do banco e servidores públicos municipais subtraiam valores de correntistas e contraiamo empréstimos utilizando senhas e cartões de 30 clientes. Os mentores do esquema são gerente de serviços da instituição na cidade e gerente-geral. A fraude contava ainda com a participação de Antônia Marlúcia na subscrição de declarações falsas.
Os envolvidos foram denunciados pelo Ministério Público do Ceará (MP-CE) por peculato eletrônico, falsidade ideológica, lavagem de capitais e formação de quadrilha. Na contestação, os envolvidos alegaram insuficiência de provas, provas obtidas por meio ilícito, sem autorização judicial, e requereram a improcedência da ação.
Julgamento
Ao julgar o caso, o juiz absolveu 15 réus do processo, por considerar que os indícios de autoria que possibilitaram a denúncia não puderam ser confirmados com a instrução criminal. O juiz manteve a prisão preventiva de Cleone César, e negou o direito de apelar em liberdade, “em face da periculosidade do réu e do risco concreto de reiteração delitiva, bem como para assegurar a aplicação da lei penal”. Aos réus Deusimar Alves e Antônia Marlúcia, concedeu o direito de apelar em liberdade por entender que ambos não representam perigo.
Para o juiz, “é cristalino que a acusação não se fundou nas interpretações pessoais dos auditores do banco, nem exclusivamente nas conclusões contidas nos relatórios da pertinente auditoria, mas encontra-se robustamente alicerçada na vasta documentação contida nos autos principais e nos autos anexos, além dos depoimentos testemunhais colhidos na fase inquisitiva e em juízo”.
Ainda de acordo com o juiz David Fortuna, não há que se falar em ilicitude da auditoria interna do Banco do Brasil, pois “os documentos contantes dos autos demonstram que os próprios investigados assinaram autorização expressa para que a Auditoria tivesse acesso aos seus dados bancários no âmbito do processo administrativo disciplinar”.
Fonte: G1
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