Iguatu
Justiça confirma ilegalidade em contrato da saúde de Iguatu, mas flexibiliza prazos para evitar colapso no hospital
A Justiça de Iguatu decidiu manter a anulação do Pregão Presencial nº 01.06.001/2017, realizado pela Fundação de Saúde Pública do Município de Iguatu (FUSPI), e do contrato firmado com a cooperativa COAPH para fornecimento de profissionais de saúde ao Hospital Regional. A sentença reconheceu que o modelo de terceirização configurou burla à exigência de concurso público e violou princípios da moralidade administrativa.
No entanto, ao julgar embargos apresentados pelo Município de Iguatu, o juiz Carlos Eduardo Carvalho Arrais, da 1ª Vara Cível, modulou os efeitos da decisão. O magistrado manteve o entendimento de que a regularização do quadro funcional deve ocorrer por meio de concurso público, mas concedeu prazo de 180 dias para que a Prefeitura e a FUSPI apresentem um Plano de Transição e Reorganização Administrativa, Financeira e de Pessoal.
Durante esse período, será admitida, em caráter excepcional, a manutenção de contratos temporários estritamente necessários para garantir a continuidade dos serviços de saúde. A decisão ressalta, contudo, que novas terceirizações irregulares, especialmente por meio de cooperativas como a COAPH, seguem proibidas, sob pena de multa pessoal aos gestores.
Também permanecem em vigor determinações anteriores, como a criação e atualização de um portal de transparência pela FUSPI e a responsabilização direta dos administradores em caso de descumprimento das ordens judiciais.
Na decisão, o juiz destacou que a dependência histórica de contratos precários resultou em falhas graves na assistência médica e que a nomeação de servidores efetivos é fundamental para garantir qualidade e estabilidade ao Hospital Regional. Ao mesmo tempo, considerou a necessidade de evitar descontinuidade no atendimento à população e o impacto da futura inauguração do Hospital Regional do Centro Sul (HRCS), que deve redistribuir parte da demanda hospitalar.
Com isso, a execução das medidas relacionadas à reestruturação da saúde municipal será acompanhada em ação civil pública mais ampla, já em andamento, para evitar sobreposição de decisões judiciais.
SENTENÇA PARA BAIXAR – 0042728-42.2017.8.06.0091-1757516266366-33674-sentenca embargos FUSPI
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