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Justiça acata pedido do MPE e eventos eleitorais estão proibidos em Jaguaruana
A Justiça proibiu que as coligações que disputam as eleições suplementares em Jaguaruana realizem eventos que causem aglomeração. A decisão atende ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por intermédio da Promotoria de Justiça da 75ª Zona. O Juízo determinou que as duas coligações, em observância ao Decreto Estadual, se abstenham de realizar atos de campanha eleitoral que causem aglomeração de pessoas, ainda que em espaços abertos, semiabertos ou no formato drive-in.
A decisão citou comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, bem como confraternizações ou eventos presenciais passíveis de aglomeração, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha.
Caso a decisão seja descumprida, a pena de multa diária de R$ 50 mil para cada caso, sem prejuízo da responsabilidade cível e criminal. Além disso, caso o atual decreto seja prorrogados ou as medidas mantidas, a extensão da decisão também continua até o até 7 de novembro.
Fonte: Ceará Agora
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