Brasil
INSS vai revisar 1,7 milhão de benefícios
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai revisar 1,7 milhão de benefícios previdenciários, incluindo aposentadorias, pensões e auxílios. Os comunicados serão enviados por meio de carta e também estarão disponíveis no aplicativo dos Correios.
O pente-fino nos benefícios tem como base o artigo 69 da lei 8.212/1991, atualizada pela lei 13.846/2019, que permite ao instituto manter “programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais”.
Segundo instituto, quem for notificado terá prazo de 60 dias para apresentar documentos que comprovem o direito à renda previdenciária. Os segurados serão chamados para realizar o procedimento conhecido como “cumprimento de exigência”. O envio da documentação deve ser feito pela plataforma Meu INSS, na internet ou por meio do aplicativo. Quem não cumprir a exigência terá o benefício bloqueado.
Ao acessar o sistema, o usuário deve escolher o serviço “Atualização de dados de benefício”. Será necessário anexar os seguintes documentos do titular, procurador ou representante legal: CPF, RG, certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor e carteira de trabalho.
O segurado que não conseguir enviar os documentos pela Internet deverá fazer o agendamento para fazer a entrega pessoalmente em uma das agências do INSS. Para agendar, é necessário ligar para o telefone 135 e escolher a opção “Entrega de documentos por convocação”. Atualmente, com as agência fechadas, há urnas nas quais o beneficiário consegue deixar cópia da documentação, em um sistema chamado de drive-thru pelo INSS.
Lei
Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que as revisões são motivadas pela lei 13.846, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em junho do ano passado.
O texto, originado pela MP (medida provisória) 871/2019, instituiu o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, que tem duração até dezembro deste ano, podendo ser prorrogado até 2022.
Adriane orienta os segurados para que verifiquem se seus benefícios passarão pela revisão. “Também é importante manter os dados atualizados, como o endereço correto, para que se possa receber os informativos enviados pelo INSS”, diz a especialista.
O advogado Roberto de Carvalho dos Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), adverte que o INSS só pode fazer revisão nos benefícios concedidos há menos de dez anos. Se passar deste prazo, a revisão só pode ser feita se houver suspeita de fraudes.
Judicialização
Para Santos, o prazo de 60 dias dado pelo INSS para que o segurado apresente documentações que comprovem a regularidade de seu benefício é insuficiente, principalmente em meio à pandemia da Covid-19. Na opinião dele, isso pode fazer com que parte dos casos seja levada à Justiça.
Ele afirma que, caso o beneficiário não consiga ter acesso aos documentos solicitados em 60 dias, deve apresentar as justificativas pelo Meu INSS. “Porém, pela minha experiência, esse pedido de prorrogação do prazo não vai ser acolhido”, diz Santos.
“Em casos como esse, se a situação estiver muito complicada, às vezes é mais fácil judicializar o processo, ou seja, entrar com um mandado de segurança para sustar a exigência, tendo em vista que não se mostra possível conseguir a documentação neste momento excepcional de calamidade pública”, diz Santos.
O especialista também sugere que o segurado notificado sobre o procedimento de revisão busque um advogado na tentativa de não ter o benefício cortado.
Fonte: Diário do Nordeste
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