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Iguatu: corte de 30% nos salários pode ser ilegal; LOA 2026 não projeta crise orçamentária

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Notícia postada ontem, 12/02, pelo jornalista Donizete Arruda, divulgou em primeira mão a decisão do prefeito Carlos Roberto Costa Filho de cortar em 30% o próprio salário, o do vice-prefeito e o de secretários e ocupantes de cargos comissionados por 90 dias — com economia estimada de R$ 3,3 milhões. Porém, o desconto pode enfrentar questionamentos judiciais por possível ilegalidade. Especialistas apontam que a redução remuneratória por decreto afronta a Constituição. Ao mesmo tempo, a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2026 estima receita de R$ 615.562.200,00 , sem indicação formal de crise orçamentária.

Até o fechamento dessa matéria a Prefeitura não emitiu nenhum comunicado oficial e nem ocorreu manifestação pública oficial do prefeito municipal.

A medida exclui quem recebe salário mínimo e os profissionais da saúde e da educação concursados. Em termos fiscais, a economia projetada representa pouco mais de 0,5% do orçamento anual — alívio pontual de caixa, não reestruturação das finanças.

Dados extraoficiais apontam que, apenas nos primeiros meses do exercício financeiro, a gestão municipal já teria arrecadado mais de R$ 70 milhões em receitas correntes, considerando repasses constitucionais como FPM, cota-parte do ICMS e IPVA, além de arrecadação própria. O volume reforça o debate sobre a real dimensão do alegado desequilíbrio fiscal, sobretudo diante da previsão orçamentária estabelecida na LOA, que não projeta cenário formal de colapso financeiro para o exercício.


Orçamento de 2026: crescimento nominal e investimentos

A LOA 2026 prevê:

  • R$ 478,7 milhões em despesas correntes;
  • R$ 280,7 milhões com pessoal e encargos;
  • R$ 124,3 milhões em investimentos;
  • R$ 59,9 milhões em operações de crédito .

Entre as receitas projetadas:

  • IPVA (cota-parte): R$ 16.132.000,00 ;
  • FPM: R$ 108.000.000,00 ;
  • ICMS: R$ 32.430.000,00 .

Saúde e Educação superam os mínimos constitucionais (18,44% e 25,84%, respectivamente). Formalmente, portanto, a peça orçamentária não projeta retração estrutural de receitas.


Precatórios e passivo

A gestão informou pagamento de cerca de R$ 25 milhões em precatórios em 2025, sem detalhamento público. Para 2026, há dotação de R$ 11.965.000,00 em Encargos Especiais e R$ 12.070.000,00 para amortização da dívida — despesas já incorporadas ao orçamento.


A versão da Prefeitura

A administração atribui a pressão fiscal de 2026 ao fato de não ter adotado práticas anteriores, como demitir temporários e comissionados em dezembro e recontratá-los em fevereiro, com pagamento em março — o que teria deslocado despesas para o exercício seguinte. A atual gestão afirma não ter adotado esse modelo e que, ao manter os contratos, absorveu integralmente o custo da folha desde o início do ano, aproximando-se do limite prudencial dos Tribunais de Contas. Também foram mencionadas retenções pela Receita Federal e problemas com consignados.


O debate jurídico: decreto pode reduzir salários?

A controvérsia central é constitucional.

Irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, CF)

A Constituição assegura a irredutibilidade de subsídios e vencimentos. A jurisprudência tem aplicado a garantia também aos comissionados. O STF, na ADI 2.238 MC/DF, suspendeu dispositivo da LRF que autorizava redução remuneratória para ajuste de gastos.

  • TJ-MG – Apelação Cível 10005150002680001: vedação à redução sem distinguir o tipo de vínculo.

Lei específica e paralelismo das formas (art. 37, X, CF)

Alteração de remuneração exige lei específica de iniciativa do Executivo. Decreto é ato infralegal e não pode inovar restringindo direito fixado em lei.

  • TJ-CE – Apelação Cível 0050949-76.2021.8.06.0122: subsídio criado por lei só pode ser alterado por outra lei.

Jurisprudência convergente

  • TJ-MS – Apelaação 8171317-32.2022.8.12.0001 (25/09/2024): inconstitucional reduzir por decreto.
  • TJ-MS – Apelação 8005887-72.2022.8.12.0006 (29/08/2023): vício material e formal.
  • TJ-SP – Recurso 1002187-58.2022.8.26.0368 (18/07/2023): afronta à irredutibilidade.
  • TJ-AL – Apelação 7000939-82.2022.8.02.0007 (23/05/2023): diferenças salariais devidas.
  • TJ-CE – Apelação 2003112-12.2022.8.06.0122 (22/03/2023): redução por decreto é inválida.

A orientação majoritária é que redução remuneratória exige lei específica; decreto não pode reduzir vencimentos fixados em lei. A medida pode ser judicializada, com risco de pagamento retroativo das diferenças.

Há dois planos distintos:

  1. Fiscal: a LOA 2026 projeta orçamento robusto de R$ 615,5 milhões, com IPVA estimado em R$ 16,132 milhões e investimentos mantidos; não há indicação formal de crise. O corte tem efeito financeiro limitado e temporário.
  2. Jurídico: reduzir salários por decreto enfrenta barreiras constitucionais relevantes (arts. 37, X e XV, CF) e jurisprudência desfavorável.

O desfecho dependerá da forma normativa adotada e de eventual controle judicial da medida.

ARRECADAÇÃO PREFEITURA DE IGUATU 2026

Projeto de Lei nº 044, de 23 de outubro de 2025 – LOA 2026 – ASSINADO

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