Brasil
Governo institui incentivo financeiro para apoio a aleitamento materno
O Ministério da Saúde publicou portaria no Diário Oficial da União de hoje (7) que institui – em caráter excepcional e temporário – incentivo financeiro visando ao custeio de ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e da alimentação complementar adequada e saudável para crianças menores de dois anos. A medida faz parte da Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil (EAAB).
Além de qualificar as ações de promoção, de proteção e de apoio ao aleitamento materno e à alimentação complementar saudável para crianças, a EAAB tem como objetivo aprimorar as competências e habilidades dos profissionais de saúde para a promoção, proteção e o apoio ao aleitamento materno e à alimentação complementar como atividade de rotina.
A portaria institui incentivo financeiro destinado ao municípios, a ser transferido automaticamente e em parcela única. De acordo com a pasta, o valor a ser transferido varia de R$ 15 mil (repasse mínimo previsto) a R$ 120 mil por município.
O valor é calculado tendo por base R$ 9 mil por equipe de atenção primária que tenha realizado e registrado no e-gestor AB, oficina de trabalho da EAAB, no período de 1º de Janeiro de 2015 a 31 de agosto de 2020. Está previsto um adicional de R$ 7.383,69 por equipe de atenção primária ou UBS certificada pela EAAB até 31 de agosto de 2020. O ministério ressalta que, para a prefeitura receber esses recursos, é necessário que as equipes de atenção primária estejam com o cadastro ativo no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), na competência financeira de agosto de 2020.
A amamentação é uma das intervenções mais efetivas para a redução da mortalidade infantil, uma vez que provê o aporte de nutrientes necessários para garantir o crescimento e o desenvolvimento do bebê. Além disso, aproxima progressivamente a criança dos hábitos alimentares da família, permitindo que ela descubra novos sabores, texturas e competências, informa o ministério em seu site.
A portaria informa que as ações a serem desenvolvidas com esses incentivos financeiros serão monitoradas por meio da avaliação de alguns indicadores relativos a crianças menores de dois anos. Entre eles estão o aumento do número de crianças com estado nutricional registrado nos sistemas de Informação da Atenção Primária e o aumento do número de crianças com práticas alimentares registradas nos Sistemas de Informação da Atenção Primária, com base nos marcadores de consumo alimentar.
Esses monitoramentos serão feitos 12 meses após a transferência do incentivo financeiro. “O incentivo financeiro de que trata esta portaria está sujeito à devolução, acrescido da correção monetária prevista em lei, pelos entes beneficiados, caso não sejam executados nos termos desta portaria, ou sejam executados parcial ou totalmente em objeto diverso ao originalmente pactuado”.
Fonte: Ceará Agora
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