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Iguatu

GCM confirma acompanhamento de vereadora de Iguatu, mas nega escolta permanente

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Secretaria de Segurança Pública afirma que atendimento ocorreu por ela estar em situação de violência e não em razão do mandato; efetivo, duração e critérios utilizados ainda não foram detalhados

A Secretaria Municipal de Segurança Pública de Iguatu confirmou que a Guarda Civil Municipal realizou acompanhamento de uma vereadora do município, após questionamentos apresentados pela Mais FM à Ouvidoria-Geral. A pasta, entretanto, contesta a caracterização de que a parlamentar tenha recebido segurança pessoal ou escolta permanente.

A manifestação consta no Ofício nº 204/2026 da Secretaria Municipal de Segurança Pública, encaminhado à Ouvidoria-Geral do Município em resposta à manifestação apresentada pelo jornalista Luís Sucupira, da Mais FM. O documento é datado de 21 de agosto de 2026 e foi assinado eletronicamente pelo secretário João Erbet de Souza Bandeira.

Print do ofício de 5 páginas enviado pela Ouvidoria

Prefeitura confirma o acompanhamento

Na resposta, a Secretaria afirma expressamente que a Guarda Civil Municipal “já realizou” o acompanhamento da cidadã mencionada na manifestação, enquadrando a atuação como parte das atribuições institucionais de proteção e acompanhamento de mulheres em situação de violência.

A SSPM, entretanto, faz uma distinção considerada fundamental no documento: segundo a Prefeitura, o acompanhamento não ocorreu em razão do exercício do mandato de vereadora, mas em decorrência da condição de mulher em situação de violência e da necessidade de proteção identificada no caso concreto.

A Secretaria acrescenta que o fato de a mulher exercer mandato eletivo não altera seu direito ao atendimento institucional. Segundo a pasta, a GCM presta esse tipo de acompanhamento a mulheres que dele necessitem, independentemente de cargo, função pública, profissão ou condição social.

GCM nega que tenha havido escolta permanente

O principal contraponto apresentado pela Prefeitura diz respeito à caracterização do serviço.

A Secretaria afirma que o acompanhamento de uma mulher em situação de violência não se confunde com segurança pessoal permanente ou escolta e que os agentes não permanecem continuamente e de forma exclusiva à disposição da pessoa assistida.

Segundo a SSPM, o fato de a vereadora participar de sessões, solenidades, reuniões, eventos e outras atividades realizadas em espaços públicos pode ter feito com que a presença dos agentes fosse interpretada externamente como segurança pessoal ou escolta permanente.

A pasta afirma, porém, que essa não seria a natureza do serviço realizado.

Na conclusão do documento, a Secretaria repete que a presença de agentes em determinadas ocasiões pode ter levado terceiros a interpretar o acompanhamento como proteção permanente, embora essa não fosse, segundo a Prefeitura, a natureza da atuação.

Qual foi o fundamento da atuação?

A Secretaria cita como fundamento geral da atuação da Guarda Civil Municipal a Lei Federal nº 13.022/2014, que estabelece competências das Guardas Municipais e prevê atribuições relacionadas à segurança de autoridades e dignitários.

Também menciona a Lei Municipal nº 2.974/2022, que contempla entre as atribuições da GCM a atuação na segurança de autoridades.

No caso específico da vereadora, entretanto, a SSPM afirma que o acompanhamento teve como fundamento a legislação de proteção às mulheres em situação de violência, citando a Lei Maria da Penha e a Lei Municipal nº 3.343/2026, que instituiu o Grupo Especializado Maria da Penha (GEMP) no âmbito da Guarda Civil Municipal de Iguatu.

A resposta, contudo, não esclarece expressamente se o acompanhamento mencionado foi realizado diretamente por agentes integrantes do GEMP ou por outro efetivo da Guarda.

Efetivo e duração do acompanhamento não foram informados

A manifestação da Secretaria não informa quantos agentes foram empregados no acompanhamento, durante quanto tempo o serviço foi realizado ou quantas ocasiões demandaram a presença da Guarda.

Também não são apresentados detalhes sobre escalas, horários ou deslocamentos.

A SSPM justifica que informações dessa natureza precisam ser tratadas com cautela quando sua divulgação puder revelar a rotina da mulher assistida, comprometer sua segurança ou reduzir a efetividade da medida de proteção.

Ao mesmo tempo, a própria Secretaria afirma que informações administrativas que não estejam submetidas a restrição legal poderão ser disponibilizadas pelos meios próprios, observadas as regras da Lei de Acesso à Informação e a proteção dos dados relacionados à mulher em situação de violência.

Secretaria diz que escalas e remanejamentos são decisões internas

O documento também esclarece que designações de agentes, escalas, remanejamentos e demais providências necessárias para a execução do serviço são medidas de organização interna da GCM, adotadas conforme a necessidade operacional e as circunstâncias concretas de cada atendimento.

Essa informação deixa em aberto, entretanto, quais foram os critérios objetivos utilizados especificamente neste caso para determinar o acompanhamento e qual foi a dimensão do emprego do efetivo.

Questionamento sobre armamento

Outro ponto tratado pela Secretaria diz respeito ao uso de armas pelos agentes.

A SSPM informa que continua vigente a Portaria SSPM nº 05/2023, que proíbe que servidores da Guarda Civil Municipal portem, durante o serviço, armamento não legalizado institucionalmente, observadas as normas federais aplicáveis.

A Secretaria acrescenta que eventual descumprimento da portaria seria uma questão autônoma, sujeita a apuração administrativa por procedimento correcional específico, não se confundindo com a legalidade do acompanhamento de mulheres em situação de violência.

O que ainda precisa ser esclarecido

A resposta da Secretaria esclarece um ponto importante: houve acompanhamento da vereadora pela Guarda Civil Municipal.

Também deixa clara a posição oficial de que esse acompanhamento não ocorreu em razão do mandato parlamentar e não teria configurado escolta ou segurança pessoal permanente.

Permanecem, entretanto, questões administrativas que não foram detalhadas no documento, entre elas o número de agentes empregados, a duração do acompanhamento, a quantidade de ocasiões em que houve utilização do efetivo e os critérios objetivos utilizados para determinar a necessidade do serviço.

A própria Secretaria reconhece que informações administrativas não submetidas a restrição legal podem ser disponibilizadas por meio dos canais próprios.

A Mais FM, portanto, encaminhará novos questionamentos à administração municipal para esclarecer a dimensão administrativa do atendimento, sem solicitar ou divulgar informações que possam identificar a situação de violência, comprometer a segurança da mulher assistida ou expô-la a revitimização.

A apuração busca esclarecer, sobretudo, quais são os critérios institucionais utilizados pela GCM para oferecer esse tipo de acompanhamento e se o mesmo procedimento está disponível, nos mesmos termos, para qualquer mulher em situação semelhante, independentemente de exercer ou não mandato eletivo.

ENTENDA

Vereadora de Iguatu estaria recebendo proteção permanente da Guarda Municipal; operação levanta questionamentos sobre critérios e uso de efetivo

 

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