Iguatu
GCM confirma acompanhamento de vereadora de Iguatu, mas nega escolta permanente
Secretaria de Segurança Pública afirma que atendimento ocorreu por ela estar em situação de violência e não em razão do mandato; efetivo, duração e critérios utilizados ainda não foram detalhados
A Secretaria Municipal de Segurança Pública de Iguatu confirmou que a Guarda Civil Municipal realizou acompanhamento de uma vereadora do município, após questionamentos apresentados pela Mais FM à Ouvidoria-Geral. A pasta, entretanto, contesta a caracterização de que a parlamentar tenha recebido segurança pessoal ou escolta permanente.
A manifestação consta no Ofício nº 204/2026 da Secretaria Municipal de Segurança Pública, encaminhado à Ouvidoria-Geral do Município em resposta à manifestação apresentada pelo jornalista Luís Sucupira, da Mais FM. O documento é datado de 21 de agosto de 2026 e foi assinado eletronicamente pelo secretário João Erbet de Souza Bandeira.

Print do ofício de 5 páginas enviado pela Ouvidoria
Prefeitura confirma o acompanhamento
Na resposta, a Secretaria afirma expressamente que a Guarda Civil Municipal “já realizou” o acompanhamento da cidadã mencionada na manifestação, enquadrando a atuação como parte das atribuições institucionais de proteção e acompanhamento de mulheres em situação de violência.
A SSPM, entretanto, faz uma distinção considerada fundamental no documento: segundo a Prefeitura, o acompanhamento não ocorreu em razão do exercício do mandato de vereadora, mas em decorrência da condição de mulher em situação de violência e da necessidade de proteção identificada no caso concreto.
A Secretaria acrescenta que o fato de a mulher exercer mandato eletivo não altera seu direito ao atendimento institucional. Segundo a pasta, a GCM presta esse tipo de acompanhamento a mulheres que dele necessitem, independentemente de cargo, função pública, profissão ou condição social.
GCM nega que tenha havido escolta permanente
O principal contraponto apresentado pela Prefeitura diz respeito à caracterização do serviço.
A Secretaria afirma que o acompanhamento de uma mulher em situação de violência não se confunde com segurança pessoal permanente ou escolta e que os agentes não permanecem continuamente e de forma exclusiva à disposição da pessoa assistida.
Segundo a SSPM, o fato de a vereadora participar de sessões, solenidades, reuniões, eventos e outras atividades realizadas em espaços públicos pode ter feito com que a presença dos agentes fosse interpretada externamente como segurança pessoal ou escolta permanente.
A pasta afirma, porém, que essa não seria a natureza do serviço realizado.
Na conclusão do documento, a Secretaria repete que a presença de agentes em determinadas ocasiões pode ter levado terceiros a interpretar o acompanhamento como proteção permanente, embora essa não fosse, segundo a Prefeitura, a natureza da atuação.
Qual foi o fundamento da atuação?
A Secretaria cita como fundamento geral da atuação da Guarda Civil Municipal a Lei Federal nº 13.022/2014, que estabelece competências das Guardas Municipais e prevê atribuições relacionadas à segurança de autoridades e dignitários.
Também menciona a Lei Municipal nº 2.974/2022, que contempla entre as atribuições da GCM a atuação na segurança de autoridades.
No caso específico da vereadora, entretanto, a SSPM afirma que o acompanhamento teve como fundamento a legislação de proteção às mulheres em situação de violência, citando a Lei Maria da Penha e a Lei Municipal nº 3.343/2026, que instituiu o Grupo Especializado Maria da Penha (GEMP) no âmbito da Guarda Civil Municipal de Iguatu.
A resposta, contudo, não esclarece expressamente se o acompanhamento mencionado foi realizado diretamente por agentes integrantes do GEMP ou por outro efetivo da Guarda.
Efetivo e duração do acompanhamento não foram informados
A manifestação da Secretaria não informa quantos agentes foram empregados no acompanhamento, durante quanto tempo o serviço foi realizado ou quantas ocasiões demandaram a presença da Guarda.
Também não são apresentados detalhes sobre escalas, horários ou deslocamentos.
A SSPM justifica que informações dessa natureza precisam ser tratadas com cautela quando sua divulgação puder revelar a rotina da mulher assistida, comprometer sua segurança ou reduzir a efetividade da medida de proteção.
Ao mesmo tempo, a própria Secretaria afirma que informações administrativas que não estejam submetidas a restrição legal poderão ser disponibilizadas pelos meios próprios, observadas as regras da Lei de Acesso à Informação e a proteção dos dados relacionados à mulher em situação de violência.
Secretaria diz que escalas e remanejamentos são decisões internas
O documento também esclarece que designações de agentes, escalas, remanejamentos e demais providências necessárias para a execução do serviço são medidas de organização interna da GCM, adotadas conforme a necessidade operacional e as circunstâncias concretas de cada atendimento.
Essa informação deixa em aberto, entretanto, quais foram os critérios objetivos utilizados especificamente neste caso para determinar o acompanhamento e qual foi a dimensão do emprego do efetivo.
Questionamento sobre armamento
Outro ponto tratado pela Secretaria diz respeito ao uso de armas pelos agentes.
A SSPM informa que continua vigente a Portaria SSPM nº 05/2023, que proíbe que servidores da Guarda Civil Municipal portem, durante o serviço, armamento não legalizado institucionalmente, observadas as normas federais aplicáveis.
A Secretaria acrescenta que eventual descumprimento da portaria seria uma questão autônoma, sujeita a apuração administrativa por procedimento correcional específico, não se confundindo com a legalidade do acompanhamento de mulheres em situação de violência.
O que ainda precisa ser esclarecido
A resposta da Secretaria esclarece um ponto importante: houve acompanhamento da vereadora pela Guarda Civil Municipal.
Também deixa clara a posição oficial de que esse acompanhamento não ocorreu em razão do mandato parlamentar e não teria configurado escolta ou segurança pessoal permanente.
Permanecem, entretanto, questões administrativas que não foram detalhadas no documento, entre elas o número de agentes empregados, a duração do acompanhamento, a quantidade de ocasiões em que houve utilização do efetivo e os critérios objetivos utilizados para determinar a necessidade do serviço.
A própria Secretaria reconhece que informações administrativas não submetidas a restrição legal podem ser disponibilizadas por meio dos canais próprios.
A Mais FM, portanto, encaminhará novos questionamentos à administração municipal para esclarecer a dimensão administrativa do atendimento, sem solicitar ou divulgar informações que possam identificar a situação de violência, comprometer a segurança da mulher assistida ou expô-la a revitimização.
A apuração busca esclarecer, sobretudo, quais são os critérios institucionais utilizados pela GCM para oferecer esse tipo de acompanhamento e se o mesmo procedimento está disponível, nos mesmos termos, para qualquer mulher em situação semelhante, independentemente de exercer ou não mandato eletivo.
ENTENDA
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