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Vereadora de Iguatu estaria recebendo proteção permanente da Guarda Municipal; operação levanta questionamentos sobre critérios e uso de efetivo

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Iguatu, Ceará – 12/08/2026 – Proteção teria começado após ocorrência envolvendo medida protetiva; escalas registram “SEG DE AUTORIDADES”. Prefeitura foi procurada pela reportagem, mas Ouvidoria não respondeu dentro do prazo

A utilização de agentes da Guarda Civil Municipal de Iguatu na proteção e acompanhamento da vereadora Liciane Silva (Avante), integrante da base de apoio do prefeito Roberto Filho (PSDB), está levantando questionamentos sobre os critérios adotados pelo Município para o emprego do efetivo.

Segundo informações e documentos recebidos pela reportagem, a parlamentar estaria sendo acompanhada de forma contínua por agentes da Guarda Municipal, inclusive em deslocamentos e em situações que não estariam diretamente relacionadas ao exercício do mandato.  De acordo com as informações recebidas, a situação teria supostamente começado na segunda quinzena de maio de 2026, após o um conturbado divórcio do casal que resultou em medida protetiva para a vereadora.

A reportagem não questiona a existência de eventual medida protetiva nem o direito de qualquer pessoa ameaçada de buscar proteção do Estado. A apuração trata especificamente da forma como essa proteção estaria sendo executada pelo Município.

A principal questão é saber por que uma situação que, segundo as informações recebidas, teria origem em um conflito familiar resultou na utilização permanente e individualizada de agentes da Guarda Civil Municipal para acompanhar a parlamentar.

A legislação permite segurança de autoridades

É importante registrar que existe previsão legal para a atuação da Guarda Civil Municipal na segurança de autoridades. A Lei Federal nº 13.022/2014, que institui o Estatuto Geral das Guardas Municipais, prevê entre as competências específicas das corporações a possibilidade de auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários.

Em Iguatu, há também previsão na legislação municipal. A Lei Municipal nº 2.974, de 30 de junho de 2022, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores efetivos da Guarda Civil Municipal, inclui entre as atribuições da carreira a atuação na segurança de autoridades.

Assim, a questão não é saber simplesmente se a GCM pode atuar na segurança de autoridades. A legislação prevê essa possibilidade. O ponto a ser esclarecido é como essa atribuição está sendo aplicada neste caso específico, quais critérios justificam a medida e quais são seus limites.

Segurança de autoridade ou proteção pessoal?

A informação recebida pela reportagem aponta para uma proteção que não estaria limitada a compromissos oficiais ou atividades diretamente vinculadas ao mandato, mas alcançaria também a rotina pessoal da vereadora. É essa circunstância que exige esclarecimentos.

Uma coisa é o emprego da Guarda em atividades de segurança relacionadas ao exercício institucional de uma autoridade, eventos oficiais ou situações concretas de risco. Outra é a manutenção de agentes em uma atividade permanente e individualizada de acompanhamento pessoal. A legislação que prevê a atuação na segurança de autoridades não estabelece, por si só, todos os detalhes de como esse serviço deve ser organizado em cada situação concreta. Por isso, a apuração busca saber se existe avaliação formal de risco, ato administrativo específico, protocolo interno ou outro instrumento que tenha determinado a operação. Também é importante saber quem tomou a decisão, por quanto tempo a medida foi estabelecida e quais critérios definiram o número de agentes envolvidos.

O que dizem as escalas

Um dos principais elementos da apuração são as escalas de serviço da Guarda Civil Municipal. Segundo os documentos recebidos pela reportagem, a partir de junho de 2026 supostamente passou a aparecer, entre os “setores diversos”, a designação: “SEG DE AUTORIDADES”.

De acordo com o levantamento realizado pela reportagem, essa nomenclatura supostamente não aparecia nas escalas analisadas referentes a maio de 2026 e meses anteriores. Também foram identificados servidores que anteriormente apareciam em outros postos e que passaram a ser relacionados à nova atividade. A reportagem recebeu ainda informações de que agentes designados para essa função estariam acompanhando rotineiramente a vereadora. Pedimos ao Município a confirmação, contestação ou esclarecimento.

A dimensão do efetivo

A discussão sobre os critérios ganha dimensão quando se considera a possibilidade de adoção do mesmo modelo para outras autoridades. Iguatu possui 17 vereadores. Se uma estrutura semelhante à relatada — envolvendo quatro agentes por autoridade — fosse aplicada aos 17 parlamentares, seriam necessários 68 guardas municipais exclusivamente para essa finalidade.

A projeção não significa que quatro agentes sejam obrigatoriamente destinados a cada vereador, nem que a legislação determine esse número. Ela serve para demonstrar por que é importante haver critérios objetivos para definir quando uma autoridade receberá proteção individualizada e qual será o efetivo necessário. A pergunta é simples: qual é o critério utilizado pelo Município para estabelecer a necessidade e o tamanho dessa operação?

Não há informação de uso de veículos ou combustível da Prefeitura

Outro ponto foi esclarecido durante a apuração. Não há informação, até o momento, de que veículos ou combustível da Prefeitura estejam sendo utilizados para a proteção da vereadora.

A ausência de veículo ou combustível municipal, entretanto, não elimina a necessidade de esclarecer o emprego do efetivo. Caso agentes estejam realizando a atividade durante sua jornada regular, permanece a necessidade de saber quantos servidores efetivamente estariam envolvidos, quantas horas de trabalho são destinadas à operação e como isso é compatibilizado com as demais demandas da Guarda Municipal.

Possível uso de armas precisa ser esclarecido

A reportagem também recebeu informação sobre a possibilidade de agentes destacados para essa atividade estarem supostamente portando armas de fogo. A reportagem não afirma que exista porte irregular de arma. O que existe é um questionamento que precisa ser respondido oficialmente.

A Prefeitura foi questionada sobre:

  • se os agentes empregados na operação estão armados;
  • se as armas são institucionais ou particulares;
  • quem é o proprietário dos armamentos;
  • se existe registro e documentação regular;
  • se os servidores possuem porte funcional válido;
  • se existe termo de cautela para eventual armamento institucional;
  • e qual norma autoriza o porte durante o serviço.

O porte de arma por integrantes das Guardas Municipais está submetido à legislação federal e às normas específicas aplicáveis à corporação. Por isso, caso os agentes estejam armados, é necessário esclarecer a origem dos armamentos e a regularidade de sua utilização durante o serviço.

Eventuais gratificações

Outro ponto ainda não confirmado oficialmente envolve supostamente a possibilidade de servidores designados para essa atividade receberem gratificação ou outra vantagem financeira. A reportagem não trata essa informação como fato. Caso exista algum pagamento adicional, é necessário identificar sua natureza, a legislação que o autoriza, os servidores beneficiados, o período e os valores pagos. A análise das folhas de pagamento poderá esclarecer a questão.

O papel da Câmara Municipal

A situação também pode ser objeto de fiscalização pela Câmara Municipal de Iguatu. Entre as informações que podem ser solicitadas pelo Legislativo estão o ato administrativo que determinou a operação, os critérios utilizados para a proteção, o número de agentes envolvidos, as horas de serviço destinadas à atividade, os postos de origem dos servidores e a existência de normas internas que regulamentem a segurança de autoridades. Isso se não teria sido a Câmara que solicitou a segurança pessoal.

Também podem ser solicitados esclarecimentos ao secretário municipal de Segurança Pública, João Ebert de Souza Bandeira, e ao comandante da Guarda Civil Municipal, Alfredo, além de outros responsáveis pela elaboração e execução das escalas.

Prefeitura foi procurada pela Mais FM

Antes da publicação, a reportagem encaminhou à Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Iguatu uma solicitação formal de esclarecimentos. Foram apresentados questionamentos sobre a proteção da vereadora, a escala “SEG DE AUTORIDADES”, a utilização do efetivo, os critérios para a operação, eventual pagamento de gratificações, a existência de atos administrativos.

Também foram solicitadas informações e documentos relacionados à atividade. A reportagem concedeu prazo de dois dias úteis, a contar de segunda-feira, 10 de agosto de 2026, para manifestação do Município. O prazo terminou nesta quarta-feira, 12 de agosto de 2026.

Até o fechamento desta reportagem, a Ouvidoria da Prefeitura de Iguatu não havia respondido à solicitação encaminhada pela Mais FM. A ausência de resposta é registrada pela reportagem sem prejuízo do direito de manifestação posterior do Município. Caso a Prefeitura, a Secretaria Municipal de Segurança Pública, o comando da Guarda Civil Municipal ou a vereadora Liciane Silva apresentem esclarecimentos posteriormente, a Mais FM poderá atualizar a reportagem.

O que permanece sem resposta

A legislação federal e a legislação municipal reconhecem a possibilidade de atuação da Guarda Civil Municipal na segurança de autoridades. Por isso, a existência da atividade, isoladamente, não permite concluir pela ocorrência de ilegalidade. O que permanece sem esclarecimento é a forma concreta como essa atribuição estaria sendo aplicada.

A reportagem busca saber qual avaliação de risco fundamentou a proteção, quem determinou a operação, qual o critério para definição do efetivo, por quanto tempo a medida foi estabelecida e como a atividade é compatibilizada com as demais atribuições da Guarda Municipal.

Também permanece sem resposta oficial a questão sobre eventual porte de armas pelos agentes e a existência ou não de gratificação específica relacionada à atividade. A discussão, portanto, não é sobre o direito de uma pessoa ameaçada de receber proteção. É sobre os critérios utilizados pelo poder público para organizar essa proteção e sobre a forma como servidores municipais são empregados para executá-la.

Enquanto não houver manifestação oficial, permanecem abertas as perguntas sobre a origem da determinação, os critérios utilizados e a extensão da chamada “SEG DE AUTORIDADES” em Iguatu. A Mais FM permanece aberta à manifestação da Prefeitura de Iguatu, da Secretaria Municipal de Segurança Pública, do comando da Guarda Civil Municipal e da vereadora Liciane Silva. Eventuais esclarecimentos poderão ser incorporados à reportagem.

Luís Sucupíra — MTE 3951/CE

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