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FGTS: confira 14 situações em que o saque é liberado e quais documentos são necessários

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O Governo Federal está estudando a possibilidade de mais um saque emergencial das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O que muita gente ainda não sabe é que já há 14 situações fixas em que é possível utilizar os recursos do FGTS. Saiba quais são elas abaixo.

Demissão sem justa causa

O trabalhador que for demitido sem justa causa poderá sacar todo o valor disponível em sua conta do FGTS.

Para solicitar, ele deve apresentar documento de identificação pessoal, número do PIS ou Pasep ou NIS ou NIT, termo de rescisão do contrato de trabalho, carteira de trabalho original e cópia das páginas do contrato de trabalho em questão

Término do contrato por prazo determinado

Quando o trabalhador for contratado com uma data de início e término pré-estabelecida, ele também pode sacar o FGTS ao final do prazo.

Para isso, ele irá precisar de documento de identificação pessoal, número do PIS, Pasep, NIS ou NIT, termo de rescisão do contrato, carteira de trabalho original e cópia das páginas do contrato de trabalho em questão.

Rescisão por falência, falecimento ou nulidade

Neste caso, a Caixa prevê três situações diferentes para o saque do FGTS. A primeira é quando é decretada a falência da empresa empregadora. A segunda, caso o empregador individual ou doméstico faleça.

Ainda é previsto o saque quando o contrato de trabalho for declarado nulo. É o caso, por exemplo, de quando o documento é assinado por pessoa incapaz; de o trabalho ser ilícito, impossível ou com objeto indeterminável; e de lei ser estabelecida e proibir a prática, entre outras situações.

O trabalhador irá precisar de documento de identificação pessoal, número do PIS, Pasep, NIS ou NIT, termo de rescisão do contrato de trabalho, carteira de trabalho original e cópia das páginas do contrato em questão.

Alguns outros documentos específicos ao caso também são exigidos: declaração escrita do empregador confirmando a rescisão do contrato em consequência de extinção total ou parcial de parte de suas atividades; ou alteração contratual ou ato próprio da autoridade competente que delibere pela extinção total ou parcial da empresa; ou decisão judicial que confirme a rescisão do contrato por falência.

Os trabalhadores ainda podem apresentar cópia da certidão de óbito do empregador individual; ou cópia autenticada da certidão de óbito do empregador doméstico; ou documento emitido judicialmente que reconheça a nulidade do contrato de trabalho.

Rescisão por culpa recíproca ou força maior

A rescisão por culpa recíproca ocorre quando as duas partes, tanto empregado quanto empregador, cometem alguma falta grave prevista na CLT que resulta em perda de confiança, de modo que seja impossível a continuidade do vínculo empregatício.

Já a rescisão por força maior é decretada quando ocorre algum acontecimento grave e inevitável causado por fatores externos.

Dessa forma, o trabalhador precisa portar documento de identificação pessoal, número do PIS, Pasep, NIS ou NIT, termo de rescisão do contrato, carteira de trabalho original e cópia das páginas do contrato em questão e a certidão ou cópia de sentença da Justiça do Trabalho que determina culpa recíproca ou força maior.

Aposentadoria

Ao se aposentar, o trabalhador também consegue resgatar os recursos do FGTS. Para solicitar o saque, é necessário documento de identificação pessoal, número do PIS, Pasep, NIS ou NIT, certidão de concessão de aposentadoria, transferência para reserva remunerada caso seja militar, carteira de trabalho original e cópia das páginas do contrato de trabalho.

Desastre natural

Caso o trabalhador tenha alguma necessidade pessoal, urgente e grave em decorrência de desastres naturais nos arredores de sua residência, ele também pode solicitar o uso do FGTS. Mas, atenção, isso só será possível se for reconhecida situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Ele irá precisa de documento de identificação pessoal, carteira de trabalho, número do PIS, Pasep ou NIS, comprovante de residência dos últimos 120 dias anteriores ao desastre natural.

Suspensão do trabalho avulso

Aqueles trabalhadores que prestam serviço com intermediação de um entidade de classe e que tiverem suspensão da atividade por 90 dias ou mais pode realizar o saque do FGTS apresentando documento de identificação pessoal, número do PIS, Pasep ou NIS, e declaração da instituição comunicando a suspensão total do trabalho avulso.

Falecimento do trabalhador

Em caso de falecimento do trabalhador, os dependentes têm direito a receber o FGTS integral do falecido. Para isso, a pessoa que irá realizar o saque deve apresentar documento de identificação, número do PIS, Pasep ou NIS do falecido, carteira de trabalho do titular e declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão.

Idade igual ou superior a 70 anos

O trabalhador que completar 70 anos estando ainda em atividade pode solicitar a retirada do FGTS. Basta apresentar documento de identificação, número do PIS, Pasep ou NIS e carteira de trabalho.

Portador de HIV/AIDS

O diagnóstico de HIV, seja em trabalhadores ou dependentes, é uma das situações que permitem o saque do FGTS. O processo vai exigir documento de identificação, número do PIS, Pasep ou NIS, carteira de trabalho, atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente e comprovante de dependência.

Diagnóstico de câncer

O diagnóstico de câncer nos trabalhadores ou dependentes também possibilita o uso de recursos do FGTS.

Para isso, é preciso ter em mãos documento de identificação, número do PIS ou Pasep ou NIS, carteira de trabalho, atestado médico com validade de 30 dias com diagnóstico, laudo do exame laboratorial que serviu de base para elaboração do atestado médico e comprovante de dependência.

Estágio terminal por doença grave

A chegada em estágio terminal por doenças graves do trabalhador ou de algum dependente também permite a retirada dos recursos do Fundo de Garantia.

Na ocasião, a Caixa solicita documento de identificação, número do PIS ou Pasep ou NIS, carteira de trabalho, atestado médico contendo diagnóstico médico e documento hábil que comprove a relação de dependência.

Desemprego por três anos ou mais

Os trabalhadores que passarem mais de três anos seguidos sem atuar com carteira assinada podem acessar os recursos apresentando apenas documento de identificação, número do PIS, Pasep ou NIS e carteira de trabalho que comprove o último desligamento há mais de três anos.

Aquisição de casa própria

Uma das modalidades mais conhecidas, o trabalhador pode utilizar o FGTS para comprar a casa própria, pagando inteiramente ou diminuindo a dívida. O Fundo de Garantia também pode ser usado para diminuir as prestações do financiamento habitacional.

Nesse caso, o trabalhador precisa ter três anos ou mais de atuação com carteira assinada, sejam consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes.

A Caixa ainda exige que o trabalhador não seja titular em outro financiamento nem proprietário de outro imóvel residencial concluído ou em construção.

Fonte: Diário do Nordeste

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