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Exame toxicológico para motoristas de ônibus será obrigatório a partir de 1º de julho

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), sancionou a lei que estabelece um novo prazo para a obrigatoriedade do exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. No entanto, alguns vetos foram aplicados à lei.

De acordo com a nova legislação, a exigência do exame será válida a partir de 1º de julho de 2023, diferentemente da data anteriormente estabelecida, que era 12 de abril de 2021.

A modificação foi feita no artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito, que determina a obrigatoriedade do exame para motoristas dessas categorias com idade inferior a 70 anos. Essa alteração foi realizada em 13 de outubro de 2022, porém, devido à pandemia de Covid-19, sua implementação foi adiada. Uma nova proposta de lei revisou o prazo, pois o prazo anterior não foi considerado suficiente.

Além da nova data de vigência, a proposta aprovada pelo Congresso Nacional também incluía penalidades, como o pagamento de uma multa no valor de cinco vezes o montante da infração gravíssima, que atualmente é de R$ 1.467,35, e a atribuição de sete pontos na carteira caso o motorista não realizasse o exame no prazo de 30 dias, no caso de renovação.

No entanto, o Executivo considerou que essa penalidade era desproporcional e decidiu vetá-la, mesmo para os condutores que dirigem veículos das categorias que exigem o exame.

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