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Escândalo do Lixo: Vereadores Acionam MP contra Prefeito de Iguatu por Contratação Ilegal Milionária

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Lixões predominam no interior, como é o caso da cidade de Iguatu. FOTO: HONÓRIO BARBOSA

Iguatu, Ceará 14/10/2025 — O Ministério Público da Comarca de Iguatu recebeu uma Representação formal que aponta graves irregularidades e um suposto esquema de direcionamento administrativo na contratação dos serviços de coleta de lixo do município. Quatro vereadores da cidade protocolaram o documento contra o atual Prefeito Carlos Roberto Costa Filho e o Secretário de Infraestrutura, Antonio Ricarte Sobrinho, alegando a perpetuação de um contrato emergencial ilegal que já ultrapassa R$ 3,7 milhões

Contrato Emergencial de Sete Meses e Revogações Suspeitas

De acordo com a Representação, a Prefeitura de Iguatu, após a posse do novo gestor em janeiro de 2025 3, rescindiu um contrato anterior e iniciou uma contratação emergencial com a empresa MONTEIRO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA em março de 2025.

O cerne da denúncia é que essa dispensa de licitação emergencial, que deveria ser um ato excepcional, foi “artificialmente prolongada” e se mantém por mais de sete meses.

Para manter a situação, os vereadores alegam que a administração municipal tem agido para frustrar a competição. O documento aponta que dois processos licitatórios regulares, abertos em maio e julho de 2025 para a contratação definitiva dos serviços, foram sucessivamente revogados.

“Criando-se um círculo vicioso em que as licitações são sistematicamente revogadas e a empresa beneficiária permanece prestando os serviços sem a devida competição, configurando burla manifesta ao princípio constitucional da obrigatoriedade de licitação.” 

Os termos de revogação dos Processos Administrativos 2025.05.22.01 e 2025.07.14.01 são criticados por terem uma motivação deficiente, utilizando fundamentos “manifestamente genéricos e insuficientes” e reproduzindo as mesmas justificativas, o que sugere decisões pré-concebidas e padronização suspeita.

Violação à Lei de Licitações e Tipificação Criminal

A Representação argumenta que a conduta administrativa viola diretamente a Lei (Nova Lei de Licitações). O texto legal é taxativo ao vedar a prorrogação de contratos emergenciais ou a recontratação da mesma empresa após o prazo máximo legal.

As condutas descritas foram enquadradas pelos vereadores em:

  • Ato de Improbidade Administrativa: Pela frustração da licitude do processo licitatório (Art. 10, VIII da Lei ) e pela violação aos princípios da Administração Pública.
  • Crimes Licitatórios: Os vereadores pedem a remessa dos autos ao órgão criminal do MP para apuração dos crimes de Contratação Direta Ilegal (Art. 337-E do Código Penal) e Frustração do Caráter Competitivo de Licitação (Art. 337-F do Código Penal).

Pedidos de Urgência

Diante do alegado dano contínuo ao erário,  a Representação pede ao Ministério Público a instauração imediata de Inquérito Civil.

Entre os requerimentos, estão a solicitação de cópias de todos os processos de pagamento e licitações revogadas, a oitiva dos representados e, crucialmente, a expedição de uma Recomendação para que o contrato emergencial seja imediatamente encerrado e um novo e regular processo licitatório seja instaurado no prazo máximo de 30 dias. Caso a recomendação não seja acatada, a Representação prevê o ajuizamento de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa.

A Representação foi assinada pelos vereadores Genésia Araújo de Lucena da Silva, Lindovan da Silva Oliveira, Pedro José de Araújo e Joaquim Ribeiro do Nascimento e protocolada em 15 de setembro de 2025.

 

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