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Entenda os 9 crimes que a CPI da Covid atribui a Jair Bolsonaro

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O relatório final da CPI da Covid no Senado pedirá aos órgãos públicos o indiciamento do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), por 9 crimes (veja a lista mais abaixo e os vídeos ao final desta reportagem).

O relatório foi lido nesta quarta-feira (20), e a previsão é de que a votação ocorra no dia 26. A aprovação requer a maioria dos votos dos integrantes da CPI.

Se aprovado pela maioria dos senadores da comissão, o relatório será enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR), que terá a tarefa de conduzir as investigações sobre os indiciados com foro privilegiado, como o presidente Bolsonaro, ministros e parlamentares federais. A CPI, como toda comissão parlamentar de inquérito, não tem poderes acusatórios.

O relatório ainda será encaminhado à 1ª instância do Ministério Público Federal dos estados, que terão a tarefa de levar à frente as apurações que envolvem outros indiciados.

Cópias das investigações serão encaminhadas também à Polícia Federal e à Receita Federal, além do Tribunal Penal Internacional, por causa das acusações de genocídio de indígenas e crimes contra a humanidade.

Veja o que diz a lei sobre os crimes que devem ser apontados pela CPI a Bolsonaro, segundo o Código Penal, a Constituição e o Estatuto de Roma:

Crime de epidemia com resultado de morte
O que é: crime previsto no Código Penal que prevê pena de prisão para quem causar ou propagar pandemia. Pode ser com ou sem intenção.
Pena: até 4 anos de prisão quando não há intenção de causar ou propagar a pandemia (modalidade culposa); até 15 anos de prisão quando ficar comprovada a intenção de cometer o crime, com possibilidade de até 30 anos de prisão se tiver havido mortes. Quando intencional, esse crime é previsto em uma lei especial como hediondo, o que impede a concessão de fiança, de liberdade condicional (se reincidente específico em crimes hediondos) e de outros benefícios, além de ser necessário maior tempo de cumprimento de pena para progressão de regime.

Crime de infração a medidas sanitárias preventivas
O que é: crime previsto no Código Penal para quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. Esse item do Código Penal foi usado durante a pandemia pela polícia para fechar bares ou restaurantes que descumpriam regras estaduais que proibiam aglomerações e obrigavam o uso de máscara.
Pena: detenção, de um mês a um ano, e multa. A pena é aumentada de um terço se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão relacionada à área da saúde.
Crime de emprego irregular de verba pública

O que é: crime previsto no Código Penal para funcionário ou agente público que emprega recursos públicos de forma irregular, diferentemente do previsto originalmente.
Pena: até 3 meses de detenção ou multa. Na prática, é um crime de pequeno potencial ofensivo, cabendo transação penal (acordo) e aplicação apenas de multa.

Crime de incitação ao crime
O que é: crime previsto no Código Penal para quem incentiva publicamente a prática de qualquer crime previsto em lei
Pena: até 6 meses de detenção ou multa. Na prática, é um crime de pequeno potencial ofensivo, cabendo transação penal (acordo) e aplicação apenas de multa.

Crime de falsificação de documentos particulares
O que é: crime previsto no Código Penal que estipula penas de prisão para quem falsifica parcial ou totalmente um documento público ou particular. Não se exige, pela lei, que a falsificação tenha algum objetivo específico.
Pena: de 1 a 5 anos de prisão

Crime de charlatanismo
O que é: crime previsto no Código Penal que pune quem divulga, propaga, ou anuncia a cura de uma doença de um modo não autorizado pela ciência, como um meio secreto ou infalível, por exemplo.
Pena: 3 meses a 1 ano de detenção, mais multa.

Crime de prevaricação
O que é: crime previsto no Código Penal para quem retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Refere-se ao caso de um funcionário público que não faz algo que deveria fazer porque busca algum objetivo, ou atrasa essa tarefa.
Pena: até 1 ano de detenção, mais multa.

Crime contra a humanidade
O que é: os crimes contra a humanidade estão previstos no Estatuto de Roma, uma convenção internacional que prevê esses crimes como ataques generalizados e sistemáticos contra a população civil –dentre eles, homicídio, extermínio, escravidão, deportação ou transferência forçada de uma população, tortura e agressão sexual. O Brasil é signatário da criação do Tribunal Penal Internacional, e autoriza que o TPI julgue alguém que cometeu um crime contra a humanidade no território nacional. Os crimes são imprescritíveis.
Pena: a pena de prisão pode ser até de 30 anos, conforme o ordenamento jurídico do país no qual o crime cometeu, além de multa e perda de bens.

Crime de responsabilidade

O que é: previstos na Constituição e também em lei específica, são alvo de julgamento político, por parte do Congresso. Alguns crimes de responsabilidade que podem ser atribuídos a um presidente da República são atentar contra a Constituição, a existência da União, o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, a segurança interna do país e a probidade na administração. Também são crimes de responsabilidade de um presidente o desrespeito ao orçamento e a guarda do dinheiro público e o descumprimento ou incitação ao descumprimento de de decisões judiciais.
Pena: perda do mandato e suspensão de direitos políticos, dentre outros.

Fonte: G1

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