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Dispensa de alvará para microempreendedor entra em vigor em setembro
A abertura e o funcionamento de pequenos negócios no Ceará, como em todo o país, serão simplificados a partir de 1º de setembro. Foi publicada nessa quinta-feira, no Diário Oficial da União a resolução, aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, que permite que microempreendedores individuais sejam dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria.
Segundo o Ministério da Economia, a norma é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.
Após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades.
Fonte: Ceará Agora
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