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DIREITO E CIDADANIA: QUESTÕES SOCIAIS E A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

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Após a aprovação, meses atrás, junto à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, a proposta de emenda constitucional que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos avança com a instalação da Comissão Especial, que será responsável pela análise da proposta, antes de seguir para votação, em dois turnos, no plenário da Câmara e, após, no Senador Federal.

Pela proposta, o artigo 228 da Constituição passa a estabelecer que a maioridade é atingida aos 16 anos, e não aos 18 anos, como consta do texto original da Carta da República.

A favor e contra a proposta há argumentos de toda ordem e advindos de vários segmentos da sociedade e campos políticos.

Há, no entanto, um ponto que deve ser considerado antes de qualquer tomada de decisão, por uma ou outra posição, e que diz respeito à necessidade de se discutirem as questões que gravitam em torno da criminalidade juvenil.

Com efeito, antes de pensar na redução da maioridade penal, é imprescindível que a sociedade e os representantes políticos busquem entender os motivos que levam jovens à criminalidade e, a partir desse diagnóstico, enfrentar o problema para reduzir o ingresso de menores no mundo do crime.

São questões que envolvem as políticas públicas da saúde, da educação, dos esportes e do lazer e que podem amparar o contingente juvenil antes que este seja “adotado” por facções e organizações criminosas.

Mas a discussão de tais questões, senhoras e senhores, desencadeia a consciência sobre a origem do problema e sobre a necessidade de solução para graves distorções sociais, econômicas, de igualdade e racial, tão presentes na sociedade brasileira, e que não interessam ser objeto da análise dos legisladores que propõem ou são favoráveis à simples alteração da maioridade penal.

E já sabemos, de antemão, que o decesso da maioridade penal não resolverá o problema da criminalidade dessa faixa etária; pelo contrário, apenas aumentará o contingente carcerário, já significativo no país, que tem maior percentual da população preta, pobre e periférica.

Romualdo Lima.
Advogado
Ex-Conselheiro estadual da OAB/CE
Conselheiro vitalício do Conselho da OAB – Subseção Centro Sul
Procurador Federal.

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