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Direito e Cidadania: O ORGULHO DA IGNORÂNCIA
A Lei nº 10.639, que incluiu oficialmente nos currículos escolares o ensino de história e cultura afro-brasileiras, completou 20 anos em janeiro passado.
A citada lei, que promoveu alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), especifica os temas que devem ser abordados obrigatoriamente em sala de aula das escolas públicas e privadas, o que inclui História da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, conteúdos que devem ser ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
Essas noções de conteúdo são essenciais na construção de uma sociedade antirracista por reconhecer a importância da diversidade do país, valorizar a contribuição do povo negro na construção da nossa sociedade e ajudar na integração de pessoas negras em espaços que, em geral, são negados a este grande contingente de cidadãos.
É, portando, um importante avanço no campo de formação das novas e futuras gerações e que possibilita a criação de ações educativas de combate ao racismo e às discriminações, visto que só vamos diminuir o racismo com formação e com educação no nosso povo desde a base escolar.
Até o advento da lei, as ações curriculares sobre relações étnico-raciais sempre se limitaram a datas de referência, como o Dia da Abolição da Escravatura e o Dia da Consciência Negra. Essas situações, ainda observadas nas escolas, atuam a favor do racismo, fortalecendo o mito da democracia racial, que tanto mal fez e faz ao país, com o viés de visão eurocêntrica dos fatos históricos e sobrevalorização da figura do invasor colonialista e menoscabo aos indígenas e negros na base da formação do povo brasileiro.
É disso que trata a lei e não de uma forma de imposição de “religiosidade de matriz africana”, dentro da escola, como se apegam alguns ignorantes no assunto e, pasmem, ignorantes da sua própria condição histórica.
Pior é saber que, dentre tais “ignorantes”, há aqueles que têm por obrigação conhecer, cumprir e fazer cumprir a lei, como é o caso dos legisladores municipais, estaduais e federais. Entrando, atuando de forma contrária, alguns falseiam a verdade, arrogam-se na defesa de uma formação religiosa que tenta impor a todos, promovem o atraso na implantação da Lei nº10.639/2003. E, mais, ainda se orgulham disso.
Foi o que vimos no recente episódio na Câmara de Vereadores de Iguatu com o destempero inflamado de um dos parlamentares que se expôs a vociferar contra a aplicação da lei em uma escola local.
Mas devemos entender que há pessoas de que se orgulham da própria ignorância. Creio que é o caso.
Entretanto, embora compreendendo, não podemos tolerar imposições doutrinárias de bases tão rasas, para justificar a ignorância da lei e da própria história.
Romualdo Lima
Advogado, ex-Conselheiro estadual da OAB/CE,
Conselheiro vitalício do Conselho da OAB – Subseção Iguatu e
Procurador Federal.
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