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DIREITO E CIDADANIA: JORNADA DE TRABALHO

Conforme o art. 7º da Constituição Federal, a definição da carga horária de corresponde a uma escala de 6 dias trabalhados para um dia de repouso semanal.

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Conforme o art. 7º da Constituição Federal, a definição da carga horária de corresponde a uma escala de 6 dias trabalhados para um dia de repouso semanal, com carga horária diária não superior a não superior a oito horas e quarenta e quatro semanais.

Contra essa situação legal estabelecida, criou-se o movimento chamado “Pela Vida Além do Trabalho”, que já conta com um abaixo-assinado na internet com mais por mais de 2 milhões de pessoas.

Com base nesse movimento, foi proposta pela Deputada Federal Érica Hilton, do PSOL, emenda constitucional que estabelece a jornada de 36 horas semanais, passando à escala de 4 dias trabalhados para 3 dias de repouso semanal. Tal proposta, além de está na vanguarda da legislação mundial sobre o trabalho assalariado, busca permitir que os trabalhadores desfrutem de tempo para suas vidas pessoais e familiares.

De fato, na Islândia, país que já implantou a jornada 4 x 3, mantendo o mesmo pagamento aos seus trabalhadores, a mudança trouxe um desempenho superior para sua economia em relação à maior parte da Europa, conforme dados informados pela CNN. Isso decorre do fato de que a jornada encurtada causa menos estresse e um melhor equilíbrio entre vida pessoal e profissional, resultando em ganho de desempenho no trabalho.

Na contramão desse projeto de avanço, o chamado “mercado” – traduza-se como segmentos empresariais mais conservadores – montou trincheira para derrubar a proposta em curso no Congresso Nacional, sob o argumento de que a economia será prejudicada, com demissões em massa e possível aumento de preço para consumidores, além de grandes quebras no meio empresarial, sobretudo no setor de serviços e comércio. E já trem aliados em partidos como o PL (sim, aquele liderado pelo ex-presidente inelegível) Partido Novo e outros, alinhados com o projeto de direita e extrema-direita do país.

Como um ciclo que se repete, no ano de 1962, quando foi instituída por lei a chamada gratificação natalina, fruto da mobilização dos trabalhadores brasileiros, o jornal O Globo – sempre ele – estampou na sua manchete: “Considerado desastroso para o País um 13º mês de salário”.

Naquele ano o país não quebrou, não houve demissão em massa e as empresas sobreviveram, até com mais produtividade, dada a satisfação dos trabalhadores com a conquista salarial extra.

Quem sabe, no cenário atual, a redução da jornada, se aprovada, não faça o mesmo ciclo de 1962, para felicidade geral da nação?

 

Romualdo Lima.

ex-Conselheiro estadual da OAB/CE

Conselheiro vitalício do Conselho da OAB – Subseção Iguatu

Procurador Federal

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