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Direito e Cidadania: DIREITO SOCIAL À MORADIA

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O governo federal, por meio do Ministério da Cidades, anunciou a isenção do pagamento de prestações do programa de habitação “Minha Casa, Minha Vida” para beneficiários que atualmente recebem o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aqueles que já quitaram 60 prestações ou mais.

A medida, a que alguns chamarão de assistencialismo ou esmola, representa o sonho de uma vida toda de muitas famílias brasileiras que, além de assegurar uma moradia digna, livram-se da incerteza quanto ao cumprimento das obrigações para com o programa, no qual muitos pais e mães de família de renda mínima ainda tiram do sustento próprio e dos filhos, para não caírem inadimplência, mesmo com prestações subsidiadas.

Tal medida atendo a preceitos constitucionais impostos ao Estado Brasileiro, a começar pelo seu art. 1º, inciso III, segundo o qual a República do Brasil tem como fundamento, dentre outros, a dignidade da pessoa humana, e art. 3º da Constituição, que impõe como um dos objetivos fundamentais da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Não à toa que é assegurado pela Constituição Federal de 1988 o direito à moradia, sendo competência comum da União, dos estados e dos municípios atuar na promoção de programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.

Essa disposição constitucional se encontra hoje amplificada após a Emenda Constitucional n° 26/2000, mantida na Emenda nº 90, de 2015, pela qual se deu a inclusão da moradia no rol dos direitos sociais dos cidadãos, hoje assegurado no art. 6º do texto constitucional.

Em nossa cidade, muitos serão beneficiados, em especial as famílias que habitam o Residencial Dom Mauro, que é, em todo o Estado, um dos empreendimentos de maior dimensão e alcance social na inclusão pela moradia.

Com sua moradia garantida, sem favores políticos a quem quer que seja e mais dignidade, isso é tudo o que faz um povo livre para viver e trabalhar, como deve ser assegurado a todo cidadão brasileiro.

Longe, portanto, de assistencialismo ou esmola. É um dever do Estado sendo cumprido em sua inteireza.

Então, ao invés de criticar, torcemos, pois, que venham mais programas de inclusão e mais presença do Estado em ações como essa.

ROMUALDO LIMA.
Advogado
Procurador Federal
Conselheiro vitalício do Conselho da OAB – Subseção Iguatu
ex-Conselheiro estadual da OAB/CE

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