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Dia-a-Dia com Maria: Assédio Moral e suas vítimas

O assédio moral ou violência moral no trabalho não representa uma novidade, podendo-se afirmar que esse fenômeno coexiste com a própria história do trabalho.

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O assédio moral ou violência moral no trabalho não representa uma novidade, podendo-se afirmar que esse fenômeno coexiste com a própria história do trabalho.

Trata-se de exposição a constantes humilhações e constrangimentos de trabalhadores e trabalhadoras, durante a jornada e no exercício de suas funções, caracterizando-se pela deliberada degradação das condições oferecidas e críticas duras e injustas, sobretudo, constituindo experiência que conduz a prejuízos emocionais à vitima, que  pode ser isolada do grupo sem explicações, ou mesmo hostilizada, inferiorizada e desacreditada pelos colegas que temem o desemprego ou serem menosprezados.

Tendo em vista o fato de, normalmente, serem estimulados à competitividade, os colegas de trabalho podem mesmo chegar ao ponto de romperem os laços afetivos com a vítima do assédio, quando não chegam a reproduzir ou reatualizar as atitudes do agressor, levando esse assediado à gradual fragilização, desestabilização e à perda da autoestima.

O assédio moral ou bullying nasce da falta de diálogo e geralmente está escondido dentro da empresa e muitas vezes, quem sofre o problema não consegue ver solução, crendo que, rebelando-se será pior e, ainda por cima, faz parte da ação do provocador mostrar que quem sofre com a ação não tem escapatória. Por conta desse temor, não raro, trabalhadores passam anos ouvindo frases do tipo: ‘Não quer trabalhar… fique em casa!’ Ou, ‘Lugar de doente é em casa! A empresa não é lugar para doente. Aqui você só atrapalha!’

A reflexão sobre o assédio moral no Brasil vem se solidificando a partir da divulgação de uma pesquisa realizada pela Dra. Margarida Barreto, defendida em dissertação de Mestrado na área de Psicologia Social, na PUC-SP, no ano de 2000, sob o título “Uma jornada de humilhações”.

Vale esclarecer que o assédio não se resume a um fato isolado de menosprezo ao trabalhador, posto que presume a repetição sistemática, a direcionalidade, escolhendo uma pessoa do grupo como bode expiatório, intencionalidade de forçar o empregado a abrir mão do seu emprego. Comumente é o que pode ser chamado de “marcação” do chefe contra um dos seus subordinados, de forma que comprometa sua identidade, dignidade e relações efetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental, e que também podem evoluir para a incapacidade, o desemprego ou mesmo à morte.

O assédio moral constitui fenômeno internacional de acordo com recente levantamento da Organização Internacional do Trabalho (OIT), com diversos países desenvolvidos.

As humilhações mais comuns ocorrem nas relações hierárquicas autoritárias, quando o superior tende a dar a impressão de que o empregado produz “menos”, não atingindo os objetivos da empresa. Pode ocorrer também, embora mais raro, no modo ascendente, quando é praticado por um grupo contra a chefia, cujas causas podem estar vinculadas à ambição excessiva, onde geralmente, exista um ou mais trabalhadores que influenciem os demais, objetivando ocupar o lugar do superior, usando seus pares para derrubar esse chefe.

Outra forma de assédio é o paritário, ou seja, quando o grupo assedia um dos membros, fato comum, quando esse alvo da descriminação vem se destacando com frequência perante os superiores.

Embora corriqueiro no universo do trabalho, o assédio moral ainda não dispõe de legislação específica no Brasil, porém, a batalha para recuperar a dignidade, a identidade, o respeito no trabalho, deve passar pela organização de forma coletiva através dos representantes dos trabalhadores do seu sindicato, das CIPAS, das organizações por local de trabalho (OLP), Comissões de Saúde e procura dos Centros de Referencia em Saúde dos Trabalhadores, Comissão de Direitos Humanos e dos Núcleos de Promoção de Igualdade e Oportunidades e de Combate a Discriminação em matéria de Emprego e Profissão que existem nas Delegacias Regionais do Trabalho. 

Fonte acessória: http://www.search.ask.com/web

 

*Mariazinha é Servidora do IFCE Campus Iguatu e Advogada

 

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