Política
Deputado federal quer tornar obrigatória a execução de músicas religiosas em rádios públicas
O deputado federal Pastor Franklin Lima (PP-MG) quer tornar obrigatório que rádios públicas insiram, todos os dias, músicas religiosas em sua programação. O Projeto de Lei 8429/2017 prevê, ainda, multas diárias para as rádios que não cumprirem e, em caso de reincidências, suspensão da concessão por até 30 dias. As informações são do Diário de Pernambuco.
No projeto, o político defende que o artigo 221 da Constituição Federal determina, no inciso IV, que a programação das emissoras de rádio e televisão do País devem ter conteúdos culturais, tanto nacionais como internacionais. Além disso, o inciso II prevê que essas emissoras devem incentivar a produção independente que objetive sua divugação. Ele ainda citou o inciso IV, que diz que devem ser respeitados os valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Na proposição do projeto, ele afirmou que as rádios públicas, deixam de contemplar as pessoas religiosas, pois reproduzem apenas as músicas mais populares. Os religiosos, que não se sentem confortáveis em escutar outro tipo de música, são prejudicados, de acordo com o deputado.
O projeto de lei, no entanto, não classifica quais músicas poderiam ou não serem enquadradas como religiosas. No texto do projeto, música religiosa é aquela composta e cantada por algum artista brasileiro, em língua portuguesa, para fins religiosos.
O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados. Se aprovado, caberá ao Poder Executivo fiscalizar o cumprimento da lei.
Veja os artigos da PL 8439/2017:
Art. 1º – A emissora de rádios públicas ficam obrigadas a tocar em suas programações diárias além, das músicas nacionais populares como também músicas religiosas.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se música nacional aquela composta ou interpretada por artista brasileiro e executada em língua portuguesa;
§ 2º E música religiosa é aquela composta ou interpretada por artista brasileiro para fins religiosos em língua portuguesa.
Art. 2º – A não adoção dos percentuais fixados por esta Lei ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
I – multa diária;
II – suspensão da concessão por até 30 (trinta) dias, no caso de reincidência;
Art. 3º – Caberá a Poder Executivo fiscalizar o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Redação O POVO Online
-
Iguatu2 semanas atrásJustiça suspende lei que autorizava venda de terrenos públicos em Iguatu após Ação Popular de vereadores da oposição
-
Brasil2 semanas atrásPesquisa Atlas/Bloomberg revela empate em eventual segundo turno, mas aponta Lula próximo de vitória ainda no primeiro
-
Iguatu2 semanas atrásSuposta fraude em abastecimento é atribuída a veículos ligados à ex-secretária de Saúde de Acopiara após fim da gestão
-
Noticias2 semanas atrásAneel retoma em março discussão sobre renovação do contrato da Enel Ceará
-
Noticias2 semanas atrásFortaleza pode ser a primeira capital do país a adotar tarifa zero no transporte coletivo
-
Iguatu5 dias atrásEXCLUSIVO: Fumaça, barulho e relatos de doenças: por que fundição segue operando em bairro residencial de Iguatu?
-
Noticias2 semanas atrásInstituto Nacional de Meteorologia alerta para chuvas intensas em 38 municípios do Ceará
-
Noticias2 semanas atrásBombeiros confirmam 47 mortes após temporais em Juiz de Fora e Ubá, em Minas Gerais

