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Denúncia de racismo em loja: imagens confirmam tratamento diferenciado à delegada
De acordo com as investigações, as câmeras mostram que outras pessoas que também estavam sem máscara – justificativa usada pela loja para que a delegada fosse barrada – não foram acionadas pelos seguranças
A Polícia Civil do Ceará (PC-CE) concluiu as investigações relacionadas ao inquérito que apurava denúncia de caso de racismo sofrido por uma delegada, em uma unidade da loja Zara. O suspeito indiciado é Bruno Filipe Simões, 32 anos, gerente da loja. Conforme a Polícia, as imagens das câmeras de segurança mostram que a delegada Ana Paula Barroso foi tratada de forma diferenciada.
Bruno será indiciado no artigo 5º da Lei de crimes Raciais, por impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber o cliente. A PC-CE teve acesso as imagens das câmeras de videomonitoramento do local e as investigações concluíram que outras pessoas que estavam sem máscara no local – justificativa dada pelo gerente para pedir que a delegada saísse da loja – não foram acionadas por medidas de segurança.
Para a investigação do caso, junto das imagens, a policia também tomou o depoimento de oito testemunhas, além da vítima e do suspeito. Dentre essas pessoas estava uma mulher negra, de 27 anos, que relatou, em redes sociais, ter passado por situação semelhante na loja, no mês de junho deste ano. Duas outras ex-funcionárias do estabelecimento contaram de episódios de assédio moral e procedimentos discriminatórios na forma de atendimento.
A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS) conta que para ter acesso ao material visual foi necessário o cumprimento de um mandado de busca e apreensão do equipamento da loja. Essa apreensão ocorreu no dia 19 de setembro deste ano. O caso aconteceu no dia 14 de setembro.
No dia do acontecimento, a delegada Ana Paula Barroso, diretora adjunta do Departamento de Proteção aos Grupos Vulneráveis (DPGV) da Polícia Civil do Ceará, foi impedida de entrar no estabelecimento. Ana Paula cogitou então declarar voz de prisão ao funcionário no mesmo momento, mas seu estado choroso a impediu.
Ela conta que ainda questionou um segurança do shopping sobre o ocorrido e ele acionou o chefe do setor no local, que a reconheceu como delegada. Neste momento, a vítima adentrou na loja com o chefe da segurança, que indagou o funcionário sobre o que havia acontecido. “Ele foi logo dizendo que não tinha preconceito e que tinha amigos negros, gays e lésbicas”, disse a delegada.
A loja tem responsabilidade?
Umas das perguntas que você pode se fazer é se a loja tem responsabilidade pelo possível comportamento criminoso de algum de seus funcionários. Nesse caso, a SSPDS informa que a loja pode ser responsabilizada na esfera civil por danos morais.
“Visto que no artigo 932, inciso III do Código Civil, diz que ‘são (…) responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhe competir, ou em razão dele’. Ou seja, quando uma empresa contrata um funcionário e este age em seu nome, a empresa se torna responsável pelas ações dele”.
Fonte: O Povo
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