Ceará
Coronavírus: bancos ofertam novas linhas de crédito e renegociação
A crise deflagrada pelo novo coronavírus trouxe uma série de mudanças à economia e o temor de calote levou credores a oferecerem novas condições de pagamento para empréstimos já feitos e novas tomadas de crédito. As possíveis vantagens vão desde suspensão de pagamentos por alguns meses até o aumento do número de parcelas. No entanto, dentro das possibilidades diversas, especialistas aconselham cautela e atenção, pois ao aderir a um desses novos planos, o consumidor pode aumentar também a dívida para com a empresa.
O economista e presidente do Conselho Regional de Economia do Ceará (Corecon-CE), Ricardo Coimbra, explica que antes mesmo de demandar o credor, é fundamental ter um bom detalhamento de como estão as finanças pessoais da família ou da empresa. Também é necessário saber a situação atual da dívida para comparar com as condições de readequação ofertadas.
“Primeiramente, essa pessoa deve se organizar, avaliar quais são e como estão as próprias dívidas para, a partir daí, fazer uma estruturação do que será pago agora e do que será renegociado”, aponta.
Coimbra pontua que a postergação dos contratos deve ser considerada apenas se o consumidor de fato identificar que não terá condições de arcar com aquele compromisso. “Se ele tem a capacidade de honrar com esses pagamentos que podem ser postergados, o ideal é que ele pague para não correr o risco de perder o controle das contas futuramente”, diz, acrescentando que o descontrole pode ocorrer com a postergação de muitos contratos. Futuramente, as prestações podem ficar acumuladas e o consumidor pode não conseguir pagar. “Esse processo de organização financeira é extremamente importante nesse período”, diz o economista e presidente do Corecon-CE.
A professora de Direito do Consumidor da Universidade de Fortaleza e presidente da Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos do Ceará (Adpec), Amélia Rocha, afirma que a pandemia justifica a revisão de contratos e que, nesses casos, a revisão é um direito do consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ela lembra que situações caóticas como uma crise sanitária podem causar sérios agravantes na economia ao provocar a perda de renda para boa parte da população, o que vem acontecendo desde que a pandemia começou a avançar no País. “Eu tenho direito à revisão do contrato sempre que, de alguma forma, acontecer um fato superveniente que o torne excessivamente oneroso”, diz. Ela lembra ainda que a revisão do contrato vale não somente para momentos de uma crise maior, mas também para momentos difíceis em particular para aquele consumidor.
“Uma perda de renda pela pandemia, pela morte de algum familiar, por um desemprego, nascimento de um filho com demanda de saúde. Tudo aquilo que faça com que aquela obrigação tome uma proporção maior no meu orçamento me permite a revisão do contrato”, detalha, frisando que a revisão não representa “um perdão de dívida”, mas um reequilíbrio que seja justo para as duas partes. Como representa um direito do consumidor, é possível buscar judicialmente a renegociação caso o credor não ofereça a possibilidade. “Pode ser resolvido extrajudicialmente, que é o consumidor diretamente com o fornecedor, mas caso ele não consiga nessa fase, com base no Código de Defesa do Consumidor, ele pode ir ao judiciário ajuizando uma ação de readaptação contratual ou de revisão contratual”. Na ação, pode ser pedido o aumento do número de parcelas.
Veículos
Além de grandes instituições financeiras, as montadoras de veículos também já anunciaram que estão possibilitando ao consumidor a renegociação de contratos. No site da Ford, por exemplo, é possível adiar em até 90 dias o pagamento das parcelas de financiamentos feitos pela Ford Credit.
Fonte: Diário do Nordeste
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