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Coluna Semanal: O perigo invisível (Parte 3)

Em razão dos riscos, a Norma Técnica – NT nº 007/08, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, disciplina a manipulação, armazenamento, comercialização e utilização do Gás Liquefeito de Petróleo – GLP.

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Em razão dos riscos, a Norma Técnica – NT nº 007/08, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, disciplina a manipulação, armazenamento, comercialização e utilização do Gás Liquefeito de Petróleo – GLP.

Merece destaque o item 4.2.5 da referida NT quando explicita que locais que armazenem 5 (cinco) ou menos recipientes transportáveis, com capacidade nominal de 13kg de GLP cheios, parcialmente utilizados ou vazios, para consumo próprio, devem ser observados requisitos, como: ventilação natural; proteção do sol, chuva e da umidade; estar afastado de produtos inflamáveis, de fontes de calor e faíscas; estar afastado no mínimo de 1,5m de ralos, caixas de gordura e esgotos, bem como de galerias subterrâneas e similares.

Entendendo a norma. A venda de GLP é proibida em locais não credenciados. Entretanto, alguns revendedores se valiam dessa limitação de até 5 (cinco) recipientes de 13kg para que a venda se efetivasse em mercadinhos e assemelhados, sob o pretexto de ‘consumo próprio’. Assim, recipientes eram estocados clandestinamente e apenas cinco deles ficavam expostos à venda. Havia tolerância quanto a essa prática. Hoje, entretanto, o cumprimento das especificações acima referidas torna praticamente inviável a venda do GLP em mercearias de bairro, por exemplo. Portanto, sempre adquira o botijão de GLP em locais destinados exclusivamente para tal finalidade e denuncie as revendas irregulares.

A ventilação natural evita o confinamento, maior risco do GLP; a exigência de proteção quanto ao sol, chuva e umidade aumenta a vida útil do recipiente, mitigando danos, principalmente, o ressecamento precoce da borracha interna que auxilia na vedação (maior causa de vazamentos atendidos pelo Corpo de Bombeiros); o afastamento de produtos inflamáveis, de fontes de calor e faíscas, bem como de ralos, caixas de gordura e esgotos, galerias subterrâneas e similares se explica ao considerarmos o gás como material explosivo e, sendo mais ‘pesado’ que o ar, o acúmulo ocorrerá nas partes inferiores, mais baixas. Exemplificando: Se o gás se acumular em 30m de tubulação (ralos, esgotos) e houver detonação, onde existir gás acumulado se efetivará a combustão.

O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 250, § 1º, II, ‘f’, aumenta, de um terço, a pena de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa, quando os incêndios que expõem a perigo a vida e a integridade física ou o patrimônio é em depósito de explosivo, combustível ou inflamável – enquadrando-se o incêndio com GLP nesse caso específico. No mesmo sentido, a Lei 10.826/03, Estatuto do Desarmamento, em seu art. 16, III, comina igual sanção a quem possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização, ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. ‘Possuir’ e ‘detiver’ tipificam a modalidade de crime permanente, pois a ação se prolonga no decurso do tempo. Assim, quem revende, enquanto durar a comercialização, estará em flagrante delito. Os outros dois verbos, ‘fabricar’ e ‘empregar’, caracterizam delito instantâneo por se consumar de imediato. Ressalte-se que o crime é inafiançável, considerando-se a cominação da pena de reclusão superior a 3 (três) anos.

As dicas de prevenção desta semana, portanto, são:

1. NUNCA ADQUIRA O BOTIJÃO EM REVENDAS CLANDESTINAS.2. DENUNCIE ESTABELECIMENTOS IRREGULARES.

Até a próxima semana, quando finalizaremos a série ‘O perigo invisível’, com dicas práticas de como atuar em vazamentos de GLP, com ou sem fogo.

Nijair Araújo Pinto – Major QOBM

Comandante da 1ª Seção de Bombeiros do 4º GB/Iguatu

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