Brasil
CNJ autorizou que agora cartórios possam fazer divórcios, inventários e até partilha de bens
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que procedimentos como divórcios, inventários e partilha de bens agora podem ser realizados em cartório, sem a necessidade de um juiz. Essa medida visa reduzir a quantidade de processos desse tipo no Brasil, que atualmente somam 80 milhões aguardando decisão judicial.
Anteriormente, os tabelionatos de nota só podiam lidar com casos que não envolvessem menores de idade ou incapazes, mas essa restrição será eliminada. Com a nova regra aprovada pelo CNJ, casais com filhos ou adolescentes poderão se divorciar em cartório, desde que haja consenso. No entanto, questões como guarda, visitação e pensão alimentícia ainda precisarão da aprovação da Justiça.
No caso de inventários com herdeiros menores de idade ou incapazes, o cartório deverá submeter o caso à análise do Ministério Público. Se a divisão for considerada injusta, o processo será encaminhado ao judiciário. O tabelião só poderá prosseguir com casos em que não haja divergência entre as partes.
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