Ceará
Ceará autoriza retorno a trabalho presencial de funcionários públicos com comorbidades após 2ª dose
Os servidores públicos de até 60 anos com algumas comorbidades (ver lista abaixo) voltarão ao trabalho presencial após pelo menos 14 dias da aplicação da 2ª dose de vacina contra a Covid-19, no Ceará. A regra consta em edição do último decreto de isolamento social, publicada na sexta-feira (30/7), no Diário Oficial do Estado (DOE).
Segundo a Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), a recomendação é a mesma para o setor privado, mas dependerá de cada empresa adotar ou não a medida.
“Incidência do dever especial de proteção em relação às pessoas com menos de 60 (sessenta) anos, portadoras de comorbidades, nos termos do art. 2º, § 3º, do Decreto n.º 33.955, de 28 de fevereiro de 2021, enquanto não decorridos 14 dias da aplicação da segunda dose da vacina”, diz o texto.
A data correta do documento citado, contudo, é 27 de fevereiro, conforme checado pelo Diário do Nordeste.
Assim, pelas regras definidas inicialmente, são consideradas comorbidades as nove condições listadas abaixo. Além delas, outras enfermidades justificáveis poderão ser enquadradas, a depender da avaliação e atestado médico.
VEJA QUAIS AS COMORBIDADES DEFINIDAS:
Portadoras de cardiopatia grave;
Diabetes insulino dependente,
Insuficiência renal crônica;
Asma grave;
Doença pulmonar obstrutiva crônica;
Obesidade mórbida;
Doenças neoplasias malignas;
Imunodeprimidas;
Uso de medicações imunodepressores.
AL-CE PRORROGA PONTO FACULTATIVO
A Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) prorrogou, neste sábado (31/07), o ponto facultativo para ocupantes de cargos de direção e chefia, entre os próximos dias 2 e 8 de agosto. Os servidores poderão ser convocados para a modalidade presencial para serviços considerados indispensáveis.
A decisão foi publicada por meio da portaria nº 063/202. O documento define, também, a possibilidade do retorno ao trabalho dos servidores acima de 60 anos ou com fatores de risco da Covid-19, que tenham comprovação de imunidade, adoecimento há mais de 30 dias ou já tenham recebido as duas doses da vacina contra a doença.
Neste último caso, o prazo definido é de três semanas da última aplicação. A medida considera “o quadro de excepcional emergência na saúde pública.
O funcionamento da Casa permanece de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, com equipe reduzida, exclusivamente para receber documentos originais ou autênticos que sejam exigidos por expressa disposição legal. Os demais deverão ser realizados por meio digital.
Fonte: Diário do Nordeste
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