Tecnologia
Câmara aprova Marco Civil assegurando neutralidade de rede
Usuário ganha com o texto do projeto de lei aprovado, que fortalece fundamentos essenciais ao desenvolvimento da internet no Brasil. Governo sofre derrota em uma de suas principais bandeiras: os data centers
Usuário ganha com o texto do projeto de lei aprovado, que fortalece fundamentos essenciais ao desenvolvimento da internet no Brasil. Governo sofre derrota em uma de suas principais bandeiras: os data centers
Após cinco anos de discussão pela sociedade e quase três pelo Congresso, o projeto de lei 2.126/11, batizado Marco Civil da Internet, foi aprovado em votação simbólica nesta terça-feira pela Câmara dos Deputados. O texto — que estabelece direitos e deveres de cidadãos, provedores de acesso e de aplicações e também governo no ambiente virtual — segue agora para o Senado e, se aprovado, será finalmente encaminhado para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
O usuário brasileiro de internet ganha com o texto aprovado pelos deputados. Foi assegurada a neutralidade de rede, um dos grande nós da disputa em torno do Marco Civil (e a regulamentação desse dispositivo dependerá de consulta prévia ao Comitê Gestor da Internet e à Anatel, e não de simples decreto do Executivo). Além disso, terminou derrotada a proposta governista que queria obrigar empresas estrangeiras que atuam no Brasil (caso de Facebook, Google e Netflix, entre muitas outras) a instalar data centers para guardar dados de usuários brasileiros. O Marco Civil proíbe ainda que provedores de conexão à rede (empresas como Oi, Vivo, GVT e NET) armazenem registros de navegação de usuário. Por fim, entre as grandes disposições, o projeto de lei ordena provedores de serviços web a excluir definitivamente dados do usuário quando este encerra sua conta. Dessa forma, ficam protegidos fundamentos essenciais ao florescimento contínuo da internet brasileira — como concorrência, inovação, competitividade —, ao mesmo tempo em que o usuário ganha maior proteção no ambiente virtual.
A neutralidade de rede obriga os provedores de conexão a tratar de maneira igual toda informação que trafega na rede, sendo proibidas distinções em razão do tipo, origem ou destino dos pacotes de dados. O princípio impede, por exemplo, que os donos da infraestrutura da rede privilegiem alguns serviços (seus ou de terceiros ou os que podem pagar mais) em detrimento de outros, minando a concorrência e a inovação com uma espécie de pedágio discriminatório. É a neutralidade, portanto, que pode assegurar que novos produtos briguem com gigantes digitais estabelecidos sem serem prejudicados na linha de largada. Com a neutralidade, o melhor tem a maior chance de vencer.
A retirada dos artigos que tratavam dos data centers representou uma grande derrota para o governo — mas uma vitória de igual dimensão para o Brasil. A ideia de obrigar empresas estrangeiras de internet que atuam no país a manter dados de usuários brasileiros em grandes servidores locais fora incorporada ao Marco Civil no fim de 2013. Foi, segundo o relator do projeto, o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), uma exigência da presidente Dilma, que queria dar uma “resposta diplomática” à suspeita de espionagem de agências americanas a dados de empresas e cidadãos brasileiros. A proposta — que não encontra paralelo em nenhuma parte do mundo — foi duramente criticada por especialistas. Além de desconsiderar a infraestrutura planetária da web, não teria o resultado pretendido pelo Planalto: evitar a interceptação de dados privados pelos espiões. Um efeito colateral, contudo, era certo: o encarecimento de serviços locais.
A nova disposição sobre a guarda de dados de navegação do usuário é outro acerto do Marco Civil. O texto proíbe que provedores de conexão à internet armazenem registros que permitam saber quais sites foram acessados pelos usuários e quando. Hoje, os usuários podem escolher se circulam ou não pela web logados a sites como Google e Facebook, fornecendo informações de navegação a eles. Eles não têm a mesma escolha em relação aos provedores de conexão, daí a importância de estabelecer limites para o uso que essas empresas podem fazer dos registros de navegação dos seus clientes. A medida, portanto, é correta.
Fonte: Revista Veja
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