Política
Calendário eleitoral já prevê proibições para agentes públicos
Com a proximidade das eleições para escolha de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais, marcadas para o próximo dia 5 de outubro, pessoas que ocupam cargos públicos passam a ter que seguir regras estipuladas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 ). Pelas regras eleitorais, a partir do dia 1º de janeiro fica proibida, por exemplo, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pelos gestores de órgãos da administração pública.
Os repasses só podem ocorrer nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais que já estão autorizados em lei e em execução orçamentária no exercício anterior. Nestas situações, representantes do Ministério Público Eleitoral poderão acompanhar os gastos e distribuições.
As entidades e organizações vinculadas ou mantidas por candidatos também ficam impedidas de executar programas sociais, e neste caso, a proibição se estende inclusive para os programas autorizados em lei ou previstas no orçamento do exercício anterior.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, explicou que a medida é uma forma de garantir o equilíbrio da disputa eleitoral. O hall de ações proibidas aumenta ainda mais à medida em que as votações se aproximam. A partir de 8 de abril, por exemplo, agentes públicos não podem rever salários pagos aos servidores públicos. A revisão só pode ocorrer dentro da margem de recomposição de perdas do ano.
Outra data
Três meses antes do início do processo eleitoral, a partir do dia 5 de julho, fica proibido o uso de dinheiro público para contratação de shows artísticos em inaugurações e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas. Também não é permitido o pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito.
Qualquer nomeação e admissão de pessoas ou a demissão de funcionários sem justa causa também fica proibida a partir desta época. A mesma regra vale para os casos de suspensão ou readaptação de vantagens salariais ou de cargos e para qualquer ações que possa ser considerada um dificultador da função ocupada pelo trabalhador público.
A fiscalização compete aos partidos políticos e ao Ministério Público. O eleitor pode procurar representantes dessas entidades para denunciar qualquer irregularidade. Os agentes públicos que descumprirem as regras serão punidos com multa e podem ter o registro ou o diploma cassados.
Serviço
Confira datas do calendário eleitoral de 2014
Onde: Na página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral, www.tse.gov.br
Fonte: O Povo
-
Iguatu7 dias atrásIguatu recebeu secretário da SDA para assinatura de ordens de serviço de sistemas de abastecimento de água
-
Brasil6 dias atrásGoverno federal cria medidas para combater cambismo digital e garantir água gratuita em eventos
-
Ceará6 dias atrásPesquisa da UFC identifica presença de bisfenóis em caranguejos de manguezais no Ceará
-
Noticias6 dias atrásMorre aos 83 anos o ator e diretor Gracindo Júnior, ícone da televisão Brasileira
-
Brasil4 dias atrásConselho Nacional de Política Cultural recebe inscrições até 22 de setembro
-
Brasil5 dias atrásMoraes acusa Mendonça de abuso de autoridade, improbidade e crime de responsabilidade e pede providências a Fachin
-
Mundo6 dias atrásCardiologia mundial redefine conceito de infarto e alerta: exame de sangue isolado não basta para diagnóstico
-
Curiosidades4 dias atrásMaturidade, e não criação, pode explicar comportamento de quem nasceu entre 1955 e 1978
