Ceará
Auxílio será ampliado para pescadores atingidos pelo óleo
A Justiça acatou o pedido de indenização a todos os pescadores profissionais artesanais e marisqueiras atingidos pelo derramamento de óleo no litoral cearense em janeiro, conforme Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU), no mês de fevereiro. O órgão pediu a ampliação do acesso ao auxílio emergencial de R$ 1.996,00, previsto pela Medida Provisória 908/2019, a todos os impactados direta ou indiretamente pelo desastre ambiental.
Terão direito à reparação pescadores de 18 municípios atingidos pelas manchas de óleo: Acaraú, Amontada, Aquiraz, Aracati, Barroquinha, Beberibe, Cascavel, Caucaia, Fortaleza, Fortim, Icapuí, Itapipoca, Itarema, Jijoca de Jericoacara, Paracuru, Paraipaba, São Gonçalo do Amarante e Trairi, além dos que exercem suas atividades em área marinha ou estuarina. Também estão inclusos aqueles que não se enquadram neste grupo, mas que estão com pendências na inscrição no Registro Geral de Atividade Pesqueira ainda não apreciadas pela União.
“É salutar que as consequências dos danos acarretados ao meio ambiente marinho e estuarino ainda não se exauriram totalmente, ante à inexistência de estudos ou levantamentos mais precisos que apontem para a plena segurança alimentar do pescado, tanto para fins de comercialização como para consumo dessas comunidades, o que ainda pode ser visto como resquício desse terrível impacto ambiental à sobrevivência dessas populações”, alertou o defensor regional de direitos humanos substituto da Defensoria Pública da União (DPU) no Ceará, Fernando Antônio Holanda Pereira Júnior.
Como a falta do registro impede que trabalhadores da pesca recebam as indenizações pelo derramamento do óleo, a Justiça determinou que a União aceite como comprovante de regularização das licenças suspensas tanto os protocolos de solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal entregues a partir do ano de 2014, como os protocolos de entrega de Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap).
Os pagamentos devem ser realizados em duas parcelas iguais nos prazos de 15 e 45 dias, contados do trânsito em julgado da sentença sujeita a duplo grau.
Fonte: CNews
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