Brasil
Enfermeira é proibida na Justiça de morar com o filho por risco de contaminação
Quando se separaram há dois anos, tudo parecia certo. Os pais de uma criança de sete anos fizeram um acordo na Justiça: a enfermeira pôde morar com o filho, em Mato Grosso e o ex-marido, que é DJ e técnico de enfermagem, residente no Paraná, ficava com o menino nas férias. Com a pandemia, entretanto, a mãe, pela saúde do filho, achou melhor que a criança ficasse com o pai alguns meses, como proteção. Mas uma decisão judicial acabou deixando o arranjo permanente. A Justiça determinou que a criança more com o pai e não mais com a mãe porque a mulher é enfermeira. Para a Justiça, ela pode levar o coronavírus para casa e contaminar a criança, mesmo não atuando mais na linha de frente.
“Meu filho foi na promessa e na palavra dele de que, quando as coisas se estabelecessem mais um pouco, em junho para julho, meu filho retornaria”, contou ao Fantástico. Por envolver um menor de idade, a reportagem exibida preferiu não identificar os envolvidos. Desde a ida do menino, já fazem quase nove meses de saudade. A mãe conta que no começo ela conseguia conversar com o filho por chamada de vídeo ou pelo telefone, mas o pai foi dificultando o contato. “No começo eu não tinha impedimento de falar com ele por vídeo, por telefone. Mas começou a chegar a um momento que ou ele não estava, ou ele está ocupado, ou ele está brincando”, disse a enfermeira.
O pai entrou na Justiça com um pedido de modificação de guarda, alegando também que o filho de 7 anos já está adaptado à nova rotina e teria manifestado interesse em ficar com o pai. Há duas semanas, veio o resultado da ação. Uma juíza de primeira instância concedeu a chamada “tutela de urgência” ao pai, permitindo que a criança fique no Paraná. Na decisão, é dito que está “configurado o perigo de dano, sobretudo diante da profissão exercida pela mãe, enfermeira, e pelo fato de a pandemia da Covid-19 ainda não estar controlada em nenhum estado da federação.”
A enfermeira trabalhou na UTI para pacientes com Covid-19 no Hospital Estadual Santa Casa em Cuiabá, mas, segundo ela, de setembro para cá, já não estava mais na linha de frente, e que nesses quase três meses, faz apenas trabalhos administrativos e homecare. Ou seja, presta atendimento a pacientes que não saem de casa. No processo, a mãe não foi escutada pela Justiça e próxima audiência está marcada pra abril de 2021.
“Eu não posso ser mãe e ser enfermeira? Eu vou ter que deixar minha profissão para poder cuidar do meu filho? Me pegou de surpresa, me deixou indignada, não só como mãe porque eu estou sendo impedida de chegar perto do meu filho, mas por conta de ser uma profissão que foi primordial nesse período de pandemia”, lamentou e questionou a mãe.
O presidente do Conselho Regional de Enfermagem/MT, Antônio César Ribeiro, aponta que 82% dos profissionais de enfermagem são mulheres e, desse total, quase metade são chefes de família. “Se eu imputasse agora a impossibilidade de criar seus filhos em função do exercício profissional, isso criaria uma atmosfera muito difícil”, disse. O Conselho Federal de Enfermagem disse que a decisão judicial representa uma violação humanitária não apenas contra a enfermeira e seu filho, mas para todos que atuam na linha de frente contra a Covid-19.
“Mesmo que eu estivesse trabalhando ainda na linha de frente, existem cuidados e existem protocolos de prevenção. Eu jamais vou querer o mal para o meu filho. Claro que eu vou me prevenir” pontuou. Em nota, o pai disse que as “alegações da mãe – de que se encontra impedida de manter contato com o filho, seja presencial ou virtual – são inverídicas”. O pai alega ainda que “o imbróglio judicial transcende a discussão em torno da atuação da mãe frente à pandemia, mas está relacionado à preservação dos direitos fundamentais da criança, como direito à vida e à saúde”.
Fonte: O Povo
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