Ceará
Justiça do Ceará decide que aplicativos de transporte de passageiros devem manter ajuda financeira para motoristas
Os aplicativos de transporte de passageiros Uber e 99 Pop devem manter a ajuda de custo oferecida aos motoristas durante a pandemia de Covid-19 no Ceará, decidiu o Tribunal Regional do Trabalho (TRT/CE). De acordo com o órgão, o auxílio visa “amenizar os efeitos da crise econômica”. Ainda cabe recurso.
Em nota, a 99 informa que colabora com ações para a segurança e a saúde dos motoristas parceiros durante a pandemia. “A título de exemplo, criado em março de 2020, um fundo de US$ 10 milhões apoia financeiramente motoristas parceiros diagnosticados com a Covid-19 ou colocados em quarentena por uma autoridade médica. A empresa lembra ainda que a saúde e segurança dos motoristas parceiros e passageiros é prioridade e desde o começo da pandemia, vem adotando uma série de medidas como a criação de um fundo de R$ 4 milhões para doação de corridas em diversas cidades brasileiras cujo valor é 100% destinada ao motorista visando manter a geração de renda neste período de pandemia. A 99 também promove a desinfecção dos veículos dos parceiros com uma técnica inovadora já aplicada na Espanha contra o vírus”.
O G1 também procurou a Uber, mas não recebeu posicionamento da empresa até a publicação desta matéria.
Apesar de já ter sido concedido por meio de uma liminar expedida pela 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, o pedido de ajuda estava suspenso em razão de mandado de segurança movido pela Uber. A nova decisão, que corrobora a anterior, foi publicada nesta terça-feira (22).
O desembargador Emmanuel Furtado, relator do caso, entendeu que a crise sanitária reduziu a renda dos motoristas, e, desta forma, as empresas devem pagar uma remuneração mínima por hora trabalhada ou à disposição, enquanto vigorar a pandemia.
Ao disponibilizarem a ajuda, as empresas estão autorizadas a descontar o valor que esses trabalhadores venham a receber do auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal, quando for o caso.
A remuneração mínima também contempla os motoristas impossibilitados de trabalhar em razão de diagnóstico ou de suspeita de contaminação pela Covid-19. Equipamentos de proteção individual para prevenir o contágio do coronavírus também devem ser oferecidos sem ônus pelas plataformas.
A multa diária foi estipulada pela Seção Especializada 1 do TRT/CE no valor de R$ 30 mil, em caso de descumprimento da decisão. O dinheiro deve ser revertido aos hospitais da rede pública estadual de saúde, preferencialmente para aqueles voltados ao atendimento de pacientes com Covid-19.
Fonte: G1 CE
-
Iguatu1 semana atrásIguatu é acionado na Justiça por falhas em repasses de consignados; bancos terão que apresentar relatórios
-
Cultura2 semanas atrásMinistério da Cultura, Fundação Raimundo Fagner e Grupo Três Corações apresentam nova produção cênico-musical inspirado em Dom Quixote em Fortaleza e Orós
-
Noticias2 semanas atrásDistribuição do vale-recarga de gás de cozinha começa nesta segunda (24); veja quem pode receber
-
Noticias2 semanas atrásLula retorna ao Ceará para lançar Polo Automotivo e dar início à produção do Chevrolet Spark
-
Noticias1 semana atrásVoos internacionais são suspensos na Venezuela após alerta sobre intensificação militar
-
Educação1 semana atrásNovas suspeitas indicam que Edcley vazou mais itens do Enem antes da prova
-
Mundo1 semana atrásVulcão na Etiópia entra em erupção pela primeira vez em milhares de anos
-
Noticias1 semana atrásNikolas Ferreira recebe condenação de R$ 40 mil por comentário contra mulher trans

