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Pandemia não pode ser usada para justificar suspensão de visitas entre pais e filhos, decide Justiça
O juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Jacareí, em São Paulo, decidiu que visitas entre pais e filhos não podem ser suspensas em razão da pandemia de Covid-19. O parecer se deu em virtude de um pedido específico de suspensão de visita e cabe, ainda, recurso. A informação é do Tribunal de Justiça de SP.
Na justificativa para negar o pedido, o juiz alegou que crianças e adolescentes têm direito à convivência familiar e esse direito deve ser protegido integralmente pela Justiça.
“Embora possa ter domicílio com a pessoa que detém sua guarda, a prole comum tem residência também no lar do(a) pai(s) e/ou mãe(s) que não detém a guarda”, escreveu o magistrado. Além disso, Pinto argumentou que, neste momento, em muitos lugares do Brasil e do mundo, as medidas de distanciamento social estão sendo flexibilizadas de acordo com decisões científicas e planejamentos do poder público para a retomada gradual da “normalidade”.
“Logo, sempre respeitados os entendimentos contrários, esse juízo vem entendendo que, sem um fato específico que contraindique, a pandemia de Covid-19 não pode ser invocada genericamente para impedir o direito constitucional e legal da criança e do adolescente ao convívio familiar”.
Fonte: Diário do Nordeste
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