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Saiba como pagar as contas se o boleto não chegar
Com a greve dos Correios, usuários se sentem prejudicados seja na entrega de boletos de pagamentos ou de correspondências e encomendas. As reclamações contra as estatal não são de agora: há uma década os Correios fazem greves anuais, de forma sistemática, dificultando a vida de quem precisa dos serviços.
A situação se agravou nos primeiros meses da pandemia provocada pelo Covid-19, em março, quando a demanda das entregas aumentou e não houve resposta da instituição para resolver o problema. A saída: procurar os órgãos de defesa sdo consumidor.
Com essa nova greve – a última ocorreu em outubro de 2019 -, a situação dos usuários se tornou mais crítica por conta do aumento das vendas por e-comerce. Mas o que se pode fazer para minimizar os transtornos, como o recebimento de boletos de serviços e encomendas?
Contas
Em primeiro lugar, é preciso deixar claro de que o fato de não receber as contas de água, luz, telefone ou qualquer outra, não isenta o consumidor de seu pagamento. Para evitar o pagamento de multas e juros, o consumidor deverá fazer um planejamento das datas dos vencimentos das contas e se antecipar, procurando o Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa e solicitar uma segunda via. Essas alternativas devem ser divulgadas pelo fornecedor amplamente, de forma clara.
O boleto para o pagamento poderá ser enviado pelo prestador de serviço por e-mail ou outra forma qualquer, como o código de barras por sms, para pagamentop em caixas eletrônicios. Além disso, em não sendo possível outra forma de pagamento, inclusive após contato com o fornecedor, a dívida não poderá ser cobrada com juros e multa.
Caso o pedido por outro meio para pagar a conta não seja atendido, o consumidor poderá registrar sua reclamação no órgão de defesa do consumidor da sua região, sempre informando o número de protocolo dos contatos realizados com o credor.
Encomendas
De acordo com os órgãos de defesa do consumidor, o usuário que contratar serviços dos Correios, como a entrega de encomendas e documentos, e não tiver o serviço prestado, tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. Nos casos de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, cabe também a indenização por meio da Justiça.
No caso de produtos adquiridos de empresas que fazem uso dos Correios para as entregas, elas são responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues ao consumidor no prazo contratado. Para isso, é necessário contatar a empresa e solicitar que o prazo de entrega seja registrado por escrito, o que possibilita a reclamação de eventual prejuízo no caso de atraso.
Fonte: Diário do Nordeste
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