Ceará
TJCE emite automaticamente certidões negativas de falência e concordata
Representantes de empresas cearenses já podem emitir automaticamente as certidões negativas de falência e concordata no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Os documentos, que demoravam até 72 horas para serem emitidos, agora são enviados por e-mail ao solicitante em menos de 30 minutos.
No novo formato, o Sistema de Requerimento e Expedição de Certidões (Sirece) faz as análises manuais somente dos pedidos com dúvidas ou erros de preenchimento. No geral, o processo passa a ser automático, trazendo mais facilidade e rapidez para os usuários
“Mais de 90% dos clientes pessoa jurídica que nos procuram solicitam a certidão negativa de falência ou concordata para participar de licitações. É uma exigência legal, e essa agilidade era bastante cobrada pelos usuários. No processo antigo, a empresa que quisesse prioridade para receber o documento tinha que anexar o número do edital em que estavam concorrendo. Agora não precisa mais”, explica a chefe da Seção de Certidões da Comarca de Fortaleza, Feliza Ferreira.
Passo a passo
Clique na aba “Cidadão”, localizada na coluna direita do site do TJCE, abaixo dos destaques, e acessar a opção “Certidão on-line (Sirece)”;
Com o sistema aberto, selecione: Instância 1º Grau, Tipo Pessoa Jurídica, Natureza Cível e a Certidão Falência / Concordata;
Depois preencha corretamente os dados da certidão;
Após gerar e pagar a Guia de Recolhimento, que pode ser emitida no E-SAJ, e informar o número da guia, basta aguardar o e-mail com o documento anexado.
A forma de comprovar o pagamento também é novidade na otimização do serviço. “Basta preencher no Sirece o número da guia. Dessa forma, o Fermojur (Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará) reconhece o pagamento, que demora cerca de 25 minutos para compensação e, automaticamente, libera o processamento da certidão”, explica Feliza Ferreira.
Outras certidões
O serviço automático e digital também pode ser utilizado para emissão da certidão eletrônica negativa (cível e criminal). Além disso, possibilita requerer e receber, de forma eletrônica, outros tipos de certidões na Justiça de 1º grau: judicial (cível e criminal); de inscrição de candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE); de naturalização; de registro de porte de arma; ação possessória; inventário e arrolamento; e de interdição, tutela e curatela.
Já no 2º grau, é possível obter a narrativa, a de prática jurídica e também a certidão judicial.
Fonte: G1 CE
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