Economia
Seis bancos isentam clientes da nova tarifa do cheque especial
A maioria dos bancos tradicionais (Itaú, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica, Sicoob e Original) abriu mão, por hora, da taxação de 0,25% sobre o limite do cheque especial igual ou superior a R$ 500. A liberação da cobrança entrou em vigor no último dia 6 de janeiro para novos contratos e será aplicada aos antigos em 1º de junho próximo. Mas a decisão de adotá-la depende de cada instituição financeira. Ocorre que muitas delas observaram nessa flexibilidade a chance de atrair e manter mais clientes por meio da isenção da tarifa como marketing.
Das sete empresas pesquisadas pelo O POVO, somente o Santander optou pelo pagamento. As instituições deverão comunicar a cobrança com 30 dias de antecedência. A mudança, autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), visa diminuir impactos sobre os bancos que agora têm limite de juros de 8% ao mês para modalidade, o que até então não havia essa determinação e pode reduzir até pela metade o custo do consumidor. Em 2019, por exemplo, a linha crédito teve taxas de 12,4% ao mês, totalizando 306,6% ao ano.
No entanto, a regra gerou preocupações porque, ao mesmo tempo em que beneficia os que utilizam o serviço, prejudica os que não necessitam dele com a criação de mais uma tarifa. Quem tem o limite inferior aos R$ 500 não será cobrado.
Oferecido pelas empresas para os clientes que gastam mais do que têm na conta bancária, o cheque especial é o vilão das finanças pessoais por ser o produto do mercado financeiro com os juros mais altos, isso porque tem a característica de ser um financiamento sem garantias. Especialistas destacam que, apesar de redução, o aporte ainda deve ser utilizado somente em casos de emergência.
“As pessoas devem refletir antes de contratá-lo e deixá-lo para o último caso. O ideal é adequar o limite à necessidade, sincronizar aplicações com os gastos e buscar alternativas ao cheque especial”, lista o economista e professor de Administração do Centro Universitário Estácio, Mário Monteiro. Ele acrescenta que os consumidores que possuem o recurso com o valor que incide a taxação, negocie com o banco a redução da quantia para evitar pagar o excedente.
O economista e presidente do Conselho Regional de Economia do Ceará, Ricardo Coimbra, reitera a necessidade de ponderação no uso do cheque especial. “É bom que tenha a limitação para o cidadão, mas acabam compensando isso cobrando dos que não consomem”, avalia. “Isso é negativo. Se você parar para pensar, 0,25% ao mês é o equivalente ao cobrado para algumas aplicações financeiras”. Para Coimbra, a renúncia será um instrumento frequente de negociação entre bancos e clientes e pressionará esse movimento mercadológico.

Procurada, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que “a possibilidade de cobrança de tarifa para todos os clientes que optem por ter limite no cheque especial, mesmo que não cheguem a usá-lo, é uma medida importante para remoção de obstáculos que dificultam cortes maiores na taxa de juros”, diz em nota.
Sem cobrança de tarifa, afirma, os custos gerados por todos os clientes do cheque especial têm de ser assumidos exclusivamente pelas pessoas que acionam o crédito automático desse produto, em geral sob a forma de juros mais elevados.
A entidade explica que, para a cobrança, os bancos levam em conta, entre outros fatores, as mudanças operacionais nos sistemas de informática relacionados ao produto e análise das condições comerciais de cada instituição financeira, em um ambiente de livre concorrência.
Fonte: O Povo
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