Ceará
36 pessoas foram resgatadas de trabalho análogo à escravidão em 2018, no Ceará

As vítimas atuavam no ramo da construção civil, em Fortaleza e Beberibe.
As fiscalizações do Ministério do Trabalho resultaram no resgate de 36 pessoas em condições análogas à escravidão, em 2018, no Ceará. Os trabalhadores estavam em Fortaleza e em Beberibe, onde quatro empresas foram autuadas, sendo três urbanas e uma rural. Segundo o auditor fiscal do trabalho, Sérgio Santana, os homens atuavam no ramo da construção civil e moravam no próprio ambiente de trabalho, em meio a entulhos e ferragens, com risco de choque elétrico, dormindo no chão, com alimentação precária e sem nenhum tipo de proteção individual. “Ou seja, sem as mínimas condições exigidas por lei”, argumenta Santana.
A situação em que os trabalhadores foram encontrados, explica o auditor, em condições precárias e gerando risco à própria vida, caracterizam prática de trabalho análogo ao escravo. Os resgatados são homens e têm entre 20 e 40 anos de idade, e um deles é menor de idade. Esse perfil corresponde ao que é encontrado no restante do país, em que 95% das vítimas desse tipo de crime são homens e 33% são analfabetos. O número de resgatados no Ceará, no ano passado, foi 80% maior em relação a 2017, quando 20 pessoas foram encontradas na mesma situação. Entre 2007 e 2017, o estado contabilizou 667 profissionais resgatados de situações de trabalho degradantes.
Déficit na fiscalização
Além do alto número de trabalhadores resgatados nessas condições, o auditor Sérgio Santana denuncia a escassez de recursos e de mão de obra enfrentadas pela auditoria do Ministério do Trabalho. Segundo ele, os casos de 2018 podem não corresponder à realidade, uma vez que várias operações foram canceladas por falta de recursos, especialmente no 2º semestre. “O déficit hoje é de mais de 1.300 auditores no Brasil inteiro. Estamos com o menor número de profissionais em 20 anos, resultado da falta de concurso para ocupar os cargos que ficam vagos com aposentadoria e morte dos servidores”, salienta.
Enquadrado no artigo 149 do Código Penal Brasileiro, o crime de trabalho análogo ao de escravo é definido a partir de quatro situações: o trabalho forçado, em que as vítimas são mantidas no serviço por ameaças, violência física ou isolamento geográfico; jornada exaustiva, quando são submetidas a grande sobrecarga de trabalho; servidão por dívida, quando um trabalhador é vinculado de forma ilegal a um débito; além do trabalho degradante.
Os auditores do Ceará vão se reunir, nesta segunda-feira – quando será lembrado o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo -, no Sindicato dos Auditores-Fiscais do Trabalho no Ceará (Sindait), na Capital, para divulgar o balanço das ações de 2018 e dar detalhes de como serão as auditorias deste ano.
G1
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