Política
Pimentel quer modificar MP para manter reajustes e previdência do servidor
Para o senador, MP 805 é um verdadeiro confisco salarial e tributário.
O senador José Pimentel (PT-CE) apresentou, na quarta-feira (1/11), emendas à medida provisória que adia o reajuste salarial do funcionalismo público para 2019. A MP 805/2017 também aumenta de 11% para 14% a contribuição previdenciária sobre a parcela salarial que exceder o teto do INSS (R$ 5.531,31). O senador quer suprimir os artigos relacionados que, em sua avaliação, significam um “verdadeiro confisco salarial e tributário” que o governo Temer quer impor aos servidores para reduzir o déficit das contas públicas.
A medida provisória “revela uma das mais perversas facetas do ajuste fiscal que vem sendo promovido pelo governo Temer e desnuda seu descompromisso com um serviço público profissional, valorizado e reconhecidamente necessário para o atendimento das necessidades da sociedade”, afirma.
Na justificativa das emendas, Pimentel destaca que a crise fiscal do Estado não pode ser usada como pretexto para o adiamento do reajuste salarial já negociado e para uma elevação da contribuição previdenciária. “Essa crise é conjuntural e produzida pela recessão econômica, pela má gestão do gasto público, pelo excesso de renúncias fiscais e pela ausência de políticas de gestão fiscal e financeira consistentes. Portanto, os servidores não podem ser apenados”, pondera.
O senador também ressalta que a medida provisória é inconstitucional. No caso do adiamento do reajuste, a MP retira dos servidores o direito ao aumento, cujos efeitos financeiros já se incorporaram ao patrimônio jurídico das diversas categorias. “A mera postergação da vigência já configura, por si, a supressão do direito, não podendo servir de argumento o fato de que o reajuste estaria mantido, apesar de adiado. O pagamento incompleto é igualmente ofensivo ao direito adquirido”, destaca na justificativa da emenda.
Pimentel destaca ainda a importância do Congresso Nacional se manifestar contra a medida, que na avaliação do parlamentar, certamente será alvo de diversas ações judiciais. “Trata-se de inconstitucionalidade que não pode ser ignorada pelo Congresso Nacional e que irá certamente levar à anulação da medida pelas diversas instâncias do poder judiciário, tamanha é a afronta ao Estado de Direito e a penalização do servidor público”, afirma o senador na justificativa de sua emenda.
Impacto nos estados e municípios – Pimentel aponta outro prejuízo do aumento da contribuição previdenciária dos servidores. Por força do artigo 149 (inciso 1º) da Constituição Federal, a elevação da contribuição previdenciária obrigará estados e municípios a elevarem a contribuição de seus servidores, “sem que haja qualquer comprovação de sua necessidade”, considera o senador.
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