Ceará
Cadastro biométrico detecta 993 títulos duplicados no Ceará
Mais de um título por eleitor pode ocorrer por falha no sistema ou fraude; em caso de fraude, suspeito tem título cancelado e deve responder pelo crime.
O Ceará teve 993 títulos de eleitor duplicados ou pluralizados — quando uma única pessoa tem o cadastro de dois ou mais títulos, conforme dados divulgados nesta segunda-feira (9) Pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em todo o Brasil, foram mais de 25 mil títulos multiplicados por erro ou fraude. Em um caso que chamou atenção do TSE, um único eleitor possuía documentos para votar 52 vezes. Os casos foram detectados por meio do cadastro biométrico, que registra as digitais dos eleitores.
O tribunal esclarece que nem todos os títulos duplicados se tratam de fraude. Pode haver coincidência em uma ou mais digitais entre os milhões de eleitores do país, o que é detectado na base de dados do TSE.
Os cadastros multiplicados serão encaminhados aos juízes da cidade ou região responsável, que irá ouvir os eleitores com documentos suficientes para votar mais de uma vez.
Caso seja detectada a fraude, o título do eleitor será cancelado, e o caso é encaminhado para a Justiça Criminal. O autor do crime pode responder por porte de documento falso e estelionato.
Caso a duplicidade tenha ocorrido devido a uma falha, os documentos múltiplos serão cancelados para que o eleitor possa fazer apenas uma votação.
Possibilidade de falha
Conforme o TSE, há três possibilidades de falha no sistema, além dos crimes de fraude. Uma delas é quando o eleitor solicita a transferência do local de votação; a solicitação é deferida, mas o local original de voto não é cancelado, ou seja, o eleitor poderia votar em duas cidades em uma mesma eleição.
A segunda possibilidade é quando há semelhança entre uma ou mais digitais. Embora a probabilidade seja pequena, há chances de um eleitor ter uma ou mais digitais iguais a de uma outra pessoa.
A terceira possibilidade de erro é quando um servidor utiliza as digitais de uma pessoa e registra no cadastro de um segundo eleitor.
Em qualquer um desses casos, conforme o TSE, os documentos múltiplos são cancelados.
Fonte: G1
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