Regional
MPCE requer interdição do matadouro municipal de Senador Pompeu (CE)
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça do Juizado Especial da Comarca de Senador Pompeu, ajuizou, no dia 20 de setembro, Ação Civil Pública (ACP) com pedido liminar contra o Município de Senador Pompeu requerendo a interdição do matadouro municipal.
A ação decorre de Inquérito Civil Público (ICP) instaurado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Senador Pompeu. O procedimento administrativo demonstrou que o Município mantém o matadouro funcionando sem atender às condições de higiene adequadas. Laudo Técnico do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE) bem como autos de infração da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE), constataram que o matadouro municipal mantido pela Prefeitura de Senador Pompeu encontra-se totalmente inadequado às exigências higiênico-sanitárias aplicáveis à atividade.
“Apurou-se, a partir do laudo técnico do CRMV-CE, que o matadouro municipal mantido pela Prefeitura, localizado no bairro Vila Santa Luzia, zona suburbana de Senador Pompeu, é totalmente inadequado, podendo colocar em risco a saúde do consumidor e o meio ambiente”, informa o promotor de Justiça Geraldo Nunes Laprovitera Teixeira.
Entre as inúmeras irregularidades apontadas no laudo, Geraldo Nunes Laprovitera Teixeira destaca que o posto de abate se encontra completamente fora dos padrões higiênicos e sanitários para operar sem que ofereça riscos ao consumidor e, portanto, merece ser interditado. “No local, sequer existe câmara frigorífica ou freezers, o que implica dizer que a carne consumida inicia o seu estado de decomposição logo após o abate do animal”, detalha.
Além disso, o estabelecimento não apresenta destino adequado para os efluentes líquidos, escoando água e dejetos para o meio ambiente, fator que promove sérios danos ao meio ambiente, especialmente ao Rio Banabuiú, traz riscos para a saúde da população e ainda constitui mais um foco de contaminação para as salas de abate e processamento.
“Aliás, é sobremodo importante assinalar que o local onde funciona o matadouro municipal é simplesmente uma verdadeira farsa, pois o que se tem observado na prática é que, além de não coibirem o abate clandestino, acabam ludibriando os consumidores, já que ao adquirirem uma carne proveniente do matadouro público, eles esperam que o produto seja sanitariamente adequado ao seu consumo e de sua família, o que não acontece na realidade do Município de Senador Pompeu”, destaca o promotor de Justiça Geraldo Nunes Laprovitera Teixeira.
De acordo com ele, outro aspecto de igual importância que deve ser ressaltado é a ausência de um inspetor de alimentos e de responsáveis técnicos (médicos veterinários), fato também de enorme gravidade.
Diante de todos estes fatos, o membro do MPCE requereu que deixem de ser realizados abates de animais para fins de comercialização no matadouro de Senador Pompeu, sem que ele esteja previamente registrado nos órgãos de inspeção sanitária competentes, além da interdição do estabelecimento enquanto ele não dispuser de registro nos órgãos de inspeção sanitária competentes, não adequar o seu funcionamento às normas previstas nas legislações que regulamentam a atividade e não obter o licenciamento ambiental junto à Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará (SEMA), implicando o descumprimento da ordem judicial em crime. Foi requerida também a imposição de multa no valor de R$ 10.000,00 para o caso de descumprimento da medida.
com MPCE
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