Iguatu
ERRATA – NOTA DE ESCLARECIMENTO E RETIFICAÇÃO
NOTA DE ESCLARECIMENTO E RETIFICAÇÃO
Em publicação anterior, noticiei que teria sido deferida, recentemente, decisão liminar contra o Município de Iguatu. A informação estava incorreta, e venho retificá-la.
Apurei, após verificação dos autos do processo nº 3017802-44.2025.8.06.0000 (Agravo de Instrumento, Tribunal de Justiça do Estado do Ceará), que:
Não se trata de fato recente. A ação foi ajuizada em agosto de 2025 e o recurso tramita desde outubro de 2025 — refere-se, portanto, ao ano passado.
A liminar não favoreceu a parte contrária ao Município; ao contrário, foi cassada. A 1ª Câmara de Direito Público do TJCE deu provimento ao recurso do Município de Iguatu em 09 de março de 2026, reformando a decisão de primeira instância e indeferindo a tutela de urgência.
A matéria já está resolvida. Os embargos de declaração apresentados em seguida foram rejeitados em 24 de junho de 2026, mantendo-se a decisão favorável ao Município, que se encontra encerrada em segunda instância.
Lamento o equívoco e reafirmo meu compromisso com a apuração responsável e com a informação correta aos leitores.
Luis Sucupira — 26.06.2026
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