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Urca é condenada a pagar R$ 40 mil por descumprir lei de cotas em concurso para professores
A Justiça do Ceará condenou a Universidade Regional do Cariri (Urca) ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais coletivos, em razão da reincidência em práticas que burlam a Lei Estadual de Cotas (Lei n.º 17.432/2021). A decisão, da 2ª Vara Cível da Comarca de Crato, foi assinada pelo juiz José Flávio Bezerra Morais em 17 de novembro, e ainda cabe recurso por parte da universidade.
A condenação atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Grupo de Valorização Negra do Cariri (Grunec) e pelo Sindicato dos Docentes da Urca (Sindurca), que questionaram o Edital nº 30/2024-GR/URCA, publicado em 13 de janeiro de 2025, voltado à contratação de professores substitutos e temporários. Apesar do edital reservar 20% das vagas para candidatos negros e 5% para pessoas com deficiência, o fracionamento por cursos, setores e campi dificultaria a aplicação efetiva das cotas.
Segundo as entidades, esta não é a primeira vez que a universidade enfrenta esse problema: em 2022, decisão judicial já havia determinado a correção de edital semelhante, caracterizando reincidência. Procurada, a Urca informou que os professores aprovados já estão em atividade e que quatro candidatos cotistas foram contemplados — três contratados e um solicitando reclassificação. A instituição também anexou documentos comprovando o prazo processual em aberto e os contratos dos docentes envolvidos.
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