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Trabalhadores podem acionar Ministério do Trabalho em caso de atraso no 13º salário
Os trabalhadores que não receberem a primeira parcela do 13º salário até 30 de novembro podem registrar denúncia contra o empregador junto ao Ministério do Trabalho já no dia seguinte ao vencimento. O mesmo se aplica à segunda parcela, cujo prazo é 20 de dezembro, garantindo que os empregados possam exigir o pagamento dentro dos prazos legais.
De acordo com Luís Freitas, auditor fiscal do Ministério do Trabalho e chefe da Fiscalização no Ceará, as denúncias podem ser feitas presencialmente, mediante agendamento, ou pelo site do Ministério, buscando por “denúncia trabalhista”. Ele ressalta que esses casos recebem prioridade na fiscalização por se tratarem de salários, que são direitos fundamentais do trabalhador.
No Ceará, mais de 200 denúncias de atraso ou não pagamento do 13º foram registradas no ano passado, resultando em 54 autuações confirmadas. Além disso, empregadores que pagam o 13º em parcela única em dezembro, sem previsão em convenção coletiva, também estão sujeitos a multa, por descumprirem a obrigatoriedade do adiantamento até 30 de novembro.
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