Acopiara
Atual prefeito de Acopiara e radialista são condenados por caso de servidor fantasma na gestão 2013-2016
A Justiça da 1ª Vara Cível de Acopiara condenou o ex-prefeito Francisco Vilmar Félix Martins e o radialista Francisco Ozemar da Silva por improbidade administrativa em um caso que envolveu a nomeação de um suposto servidor fantasma entre 2013 e 2016. A decisão, proferida nos autos da ação movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), ainda cabe recurso.
Segundo o MP, Ozemar foi nomeado para o cargo comissionado de Assessor de Articulação Intersetorial, mas não desempenhou as funções. No mesmo período, apresentava um programa diário na Rádio Liberdade AM de Iguatu, em horário que coincidia com a jornada de trabalho na Prefeitura de Acopiara. O órgão sustentou que não havia registros de frequência, relatórios de atividade ou qualquer prova de efetivo serviço prestado, além de depoimentos e postagens que evidenciavam a incompatibilidade de horários.
O prejuízo ao erário foi estimado em R$ 46.200,00, valor que corresponde à remuneração recebida no período em que, segundo a ação, o servidor não comparecia ao trabalho. Para o MP, Ozemar enriqueceu ilicitamente ao receber salário público sem contraprestação, enquanto o então prefeito Vilmar teria permitido a prática, omitindo-se no dever de fiscalização.
Na sentença, o juiz concluiu que as provas confirmam o não exercício das funções por parte de Ozemar e a omissão dolosa do ex-prefeito. Ambos foram condenados com base na Lei de Improbidade Administrativa.
As sanções
Francisco Ozemar da Silva foi condenado a:
devolver os R$ 46.200,00 recebidos;
pagar multa de igual valor;
ter os direitos políticos suspensos por 8 anos;
ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por 10 anos.
Já Francisco Vilmar Félix Martins recebeu as seguintes penalidades:
suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
multa civil equivalente ao valor do dano (R$ 46.200,00);
proibição de contratar com o poder público por 5 anos.
A sentença também determinou que, após o trânsito em julgado, os nomes sejam incluídos no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI), conforme prevê a regulamentação do CNJ e do TSE.
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