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Juiz dá ultimato à Prefeitura de Iguatu sobre contratações temporárias e alerta para multa de R$ 100 mil e responsabilização do prefeito

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A Justiça de Iguatu deu um prazo de 15 dias para que a Prefeitura apresente informações completas sobre as contratações temporárias e cargos efetivos vagos no município. A decisão, assinada pelo juiz Carlos Eduardo Carvalho Arrais, da 1ª Vara Cível, atende a manifestação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Iguatu (SPUMI), que apontou distorções e omissões nas informações enviadas pela gestão.

Segundo o magistrado, a Prefeitura não cumpriu integralmente decisões anteriores e apresentou documentos com inconsistências, contradições e dados incompletos. A decisão destaca que o Município informou a existência de 735 contratos temporários, mas os próprios documentos anexados pela defesa revelam 827 vínculos precários, uma diferença de 92 contratações.

O juiz também criticou o uso de justificativas genéricas — como “necessidade do serviço” ou “necessidade excepcional” — para validar contratações, o que, segundo ele, não comprova o caráter transitório exigido pela Constituição.

⚠️ O ponto mais grave apontado pelo juiz

O magistrado chamou atenção para o número elevado de 314 professores substitutos (PEB II – Pedagogo) contratados temporariamente, o que representa 54% dos temporários da Educação e 38% do total de vínculos precários do município.

O SPUMI denunciou que a Prefeitura estaria utilizando uma manobra administrativa: casos de readaptação definitiva de professores por motivo de saúde estariam sendo tratados como se fossem afastamentos temporários. Isso mantém o cargo “ocupado” e impede a convocação de concursados, mascarando o déficit real de servidores efetivos.

“Essa prática, aplicada em larga escala, explicaria o número exorbitante de 314 professores substitutos temporários. Em vez de convocar os aprovados no concurso para preencher as vagas que ficaram permanentemente livres, a gestão opta por manter um exército de temporários”, escreveu o juiz, alertando que essa conduta burla a regra constitucional do concurso público.

📋 O que a Justiça determinou

A Prefeitura de Iguatu deverá apresentar, em 15 dias:

  • a lista completa dos cargos efetivos vagos;
  • cópias das portarias de afastamento de servidores substituídos;
  • documentos que comprovem a necessidade e excepcionalidade de cada contrato temporário;
  • esclarecimentos sobre divergências nos números apresentados;
  • e explicações sobre a situação dos professores readaptados, incluindo cópia dos atos administrativos correspondentes.

⚖️ O ultimato do magistrado

O juiz deu um recado direto à gestão municipal, deixando claro que o descumprimento total ou parcial da decisão — ou a entrega de documentos incompletos, contraditórios ou sem provas confiáveis — resultará em multa de R$ 100 mil ao Município.

Além disso, o magistrado advertiu que poderá aplicar multa pessoal ao prefeito, além de instaurar investigações por crime de desobediência e improbidade administrativa, já que o gestor foi intimado pessoalmente em decisões anteriores e mesmo assim não cumpriu integralmente as ordens judiciais.

O valor da multa, caso aplicada, será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).

📄 Processo nº 0280021-23.2021.8.06.0091 – 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu
🧾 Decisão assinada em 15 de outubro de 2025 pelo juiz Carlos Eduardo Carvalho Arrais

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