Iguatu
MP aponta descumprimento e inconsistências em dados da Prefeitura de Iguatu sobre temporários e concursados
Parecer foi emitido após denúncia do SPUMI; Promotoria pediu multa pessoal de R$ 100 mil ao prefeito e prazo de 5 dias para exoneração de temporários
Iguatu, CE – 20/10/2025 – O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu, apontou descumprimento de decisão judicial e inconsistências nas informações apresentadas pela Prefeitura de Iguatu no processo que trata do cumprimento da sentença que obriga o Município a substituir servidores temporários por concursados do Edital nº 001/2021.
O parecer, assinado pelo promotor Leydomar Nunes Pereira em 20 de outubro de 2025, foi elaborado a pedido do juiz da 1ª Vara Cível de Iguatu, que solicitou manifestação do Ministério Público após denúncia do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Iguatu (SPUMI).
O sindicato havia alertado que a Prefeitura teria distorcido informações no processo, o que poderia induzir o magistrado ao erro quanto ao cumprimento da decisão judicial.
Dados imprecisos e aumento no número de temporários
O Ministério Público confirmou as suspeitas do sindicato e apontou que os dados enviados pela Prefeitura não correspondem à realidade administrativa.
Segundo o MP, a gestão informou possuir 735 servidores temporários, mas o Portal da Transparência do Município mostrava 827 vínculos ativos em setembro de 2025, revelando aumento de contratações irregulares durante a vigência da sentença que exige a redução desse quadro.
O parecer também destacou divergências nos decretos de nomeação apresentados pela Prefeitura. Em vários casos, o número de convocados informado é superior ao que consta nos documentos oficiais, o que, para o promotor, demonstra violação dos princípios da veracidade, moralidade e transparência administrativa.
Falta de provas e contratações genéricas
O MP criticou ainda o uso de justificativas repetitivas e genéricas, como “necessidade do serviço” e “substituição de servidor licenciado”, sem qualquer documento comprobatório — como portarias de afastamento, termos de rescisão ou relatórios de lotação.
Segundo o parecer, tais práticas mostram que o Município usa a contratação temporária como regra e não como exceção, contrariando o artigo 37 da Constituição Federal.
Descumprimento judicial e procedimentos no MP
A Promotoria reforça que o Município não comprovou a exoneração de temporários, mesmo após várias decisões judiciais e prazos fixados.
Ao contrário, houve aumento dos vínculos precários, o que indica resistência ao cumprimento da sentença.
O documento menciona ainda diversos procedimentos em andamento no MP relacionados à preterição de concursados em cargos como professores, técnicos de enfermagem, agentes de saúde e vigias.
MP pede multa pessoal e prazo de cinco dias para exonerações
Diante das irregularidades, o Ministério Público reiterou pedido de aplicação de multa pessoal de R$ 100 mil ao prefeito de Iguatu, ou multa diária de R$ 4 mil, caso o Município continue descumprindo as determinações judiciais.
Além disso, o promotor fixou prazo de cinco dias úteis para que a Prefeitura:
- Exonere os servidores temporários irregulares, apresentando documentação comprobatória das rescisões;
- Se abstenha de novas contratações fora das hipóteses legais;
- Dê sequência imediata à convocação dos aprovados no concurso público ainda vigente.
Multas ainda sob análise
O juiz da 1ª Vara Cível ainda não decidiu sobre a retirada ou manutenção das multas aplicadas anteriormente.
Após a manifestação do sindicato, o magistrado recomendou reavaliar a penalidade e pediu a manifestação do MP, que agora confirma as inconsistências e o descumprimento por parte do Município.
A Justiça deve decidir nos próximos dias se mantém as multas e quais medidas coercitivas poderão ser adotadas.
Contexto
A ação integra o processo nº 0280021-23.2021.8.06.0091, movido pelo Ministério Público contra o Município de Iguatu, que cobra o cumprimento da sentença para substituição de contratos temporários por servidores efetivos. A denúncia do SPUMI e o parecer do MP chamam atenção para o debate sobre a transparência na gestão de pessoal e a necessidade de respeito às decisões judiciais em Iguatu.
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