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COLUNA DIREITO E CIDADANIA: BOLSONARO, OS GOLPISTAS, MARCOLA E BEIRA MAR
O Direto Penal brasileiro adota, dentre outros, o princípio da anterioridade penal, que consiste na impossibilidade de apuração de crime ou aplicação de pena sem lei anterior que os defina; ou seja, a conduta só pode ser criminalizada e punida se uma lei já estiver em vigor quando a infração é cometida e tenha pena previamente fixada.
A Lei de Execução Penal, que regulamenta o cumprimento da pena, com base nesse princípio, prevê que, na sua aplicação, existe a impossibilidade de retroagir para prejudicar o sentenciado. Assim, uma lei que restrinja benefícios, como por exemplo progressão do regime de cumprimento da pena ou acréscimo, não pode ser aplicada a condenados por um crime cometido antes da vigência da nova lei, se a lei antiga permitia o benefício ou previa pena mais branda.
Entretanto, tal princípio não se aplica se uma lei nova ou alteração na norma já existente for mais benéfica ao réu ou condenado, de forma que esta retroage em seus efeitos para beneficiar aquele a quem se aplica.
No momento político atual, parte dos deputados e senadores brasileiros estão propondo uma lei para anistiar os criminosos que atentaram contra nossa democracia e o estado de direito, alguns hoje condenados e outros já em cumprimento de pena, além de já terem votado, na Câmara Federal, uma lei popularmente apelidada de “lei da bandidagem”, que tem o intuito de privilegiar políticos envolvidos em crimes de qualquer natureza.
Após os protestos de rua, no último domingo, que tomaram as principiais cidades do país, com destaque para Salvador e Rio de Janeiro, onde artistas da música, teatro, cinema e Tv puxaram grandes manifestações, houve um recuo na proposta da “blindagem” e já se cogitam alterações na proposta de anistia para limitar à redução das penas.
Ocorre, meus amigos, que na esteira da aplicação do princípio da lei mais benéfica, sob o pretexto de livrar ou aliviar a situação do condenado ex-presidente e seus comparsas de crimes, o que os parlamentares propõem, se aprovado, vai favorecer figuras conhecidas do noticiário policial, como Marcola (o César Camacho) e Fernandinho Beira-Mar, dois gigantes do narcotráfico internacional, ambos em cumprimento de pesadas penas e sem progressão permitida para regime mais benéfico, o que pode facilitar a saída desses e de outros perigosos criminosos diretamente para o convívio na sociedade.
Desse modo, não pode a Nação assistir a esse absurdo sem que se manifeste com um sonoro “não à anistia” e um retumbante “bandido bom é bandido preso, cumprimento pena.”
Romualdo Lima.
Procurador Federal
Ex-Conselheiro estadual da OAB/CE
Conselheiro vitalício do Conselho da OAB – Subseção Iguatu
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