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Iguatu

TCE nega liminar à Ecolix e mantém processo instaurado pela Prefeitura de Iguatu

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Apesar da negativa da liminar, o processo segue em tramitação no Tribunal de Contas e poderá resultar em responsabilizações futuras, caso sejam comprovadas irregularidades no procedimento adotado pela gestão municipal

Iguatu/CE 29/04/2025 — O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) indeferiu o pedido de liminar apresentado pela empresa Ecolix Gestão Ambiental Ltda., que tentava suspender o Processo Administrativo Sancionador nº 0001/2025, aberto pela Prefeitura de Iguatu para apurar supostas irregularidades na execução do contrato de limpeza urbana.

A decisão foi proferida pela conselheira Onélia Leite, relatora do caso, nesta segunda-feira (28). Segundo o despacho, não há elementos suficientes para justificar a concessão de medida cautelar, especialmente diante do encerramento contratual já consumado e da contratação emergencial de uma nova prestadora do serviço.

A Ecolix alegou que o processo conduzido pela prefeitura violou princípios constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa, além de ter sido motivado de forma irregular. A empresa também acusou a atual gestão de agir com má-fé ao rescindir o contrato e firmar novo acordo emergencial com outra empresa sem base legal.

Em resposta, o Município de Iguatu, representado pelo procurador-geral Francisco Edmilson Alves Araújo Filho, defendeu a legalidade do processo administrativo e da contratação emergencial. A gestão afirmou que o contrato com a Ecolix foi encerrado em 14 de março de 2025 por término do prazo contratual, e não por rescisão unilateral. Além disso, acusou a empresa de tentar manipular o TCE por meio de provas supostamente falsas.

A Assessoria de Instrução de Cautelares do Tribunal identificou falhas formais no processo, como a possível ausência de comunicação tempestiva à empresa sobre o relatório final e a inexistência de registros consistentes do fiscal do contrato. Ainda assim, concluiu que os riscos de conceder a liminar seriam maiores do que os danos alegados pela empresa.

“A concessão de medida cautelar poderia vir a trazer mais prejuízos do que aqueles que se buscam evitar, quais sejam, a paralisação dos serviços de limpeza urbana do município de Iguatu”, apontou o relatório técnico do TCE.

A conselheira Onélia Leite seguiu a recomendação técnica e indeferiu o pedido de liminar, destacando que a decisão não impede a continuidade do processo, que ainda será analisado quanto ao mérito.

Próximos passos

O processo segue em tramitação no TCE e poderá resultar na responsabilização de agentes públicos ou da empresa, caso sejam comprovadas irregularidades. A Prefeitura de Iguatu e a empresa Ecolix já foram oficialmente notificadas da decisão.

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