Saúde
Cancelamento de plano de saúde só ocorrerá a partir de duas mensalidades em atraso
A Agência Nacional de Saúde (ANS) definiu novas regras para inadimplência nos planos de saúde, alterando a política de cancelamento.
A Agência Nacional de Saúde (ANS) definiu novas regras para inadimplência nos planos de saúde, alterando a política de cancelamento. Agora, o plano só poderá ser cancelado após o atraso de pelo menos duas mensalidades, consecutivas ou não.
Atualmente, o cancelamento pode ocorrer se uma mensalidade não for paga por mais de 60 dias (consecutivos ou não) ao longo dos últimos 12 meses. A nova regra entra em vigor para planos contratados a partir de 1º de dezembro deste ano, enquanto os planos assinados até 30 de novembro seguirão as regras antigas.
Conforme a ANS, conveniados como empresários individuais deverão ser previamente notificados sobre o cancelamento. Em contratos coletivos de empresas ou por adesão, realizados por sindicatos e associações, beneficiários que pagam diretamente à operadora, como ex-empregados e servidores públicos, só podem ser excluídos por inadimplência nas condições previstas no contrato.
A ANS afirma que as novas regras visam garantir que o consumidor seja notificado, caso esqueça de pagar a mensalidade, e tenha a oportunidade de quitar a dívida, evitando o cancelamento do contrato ou a exclusão do plano de saúde.
A comunicação deve ser feita por meios eletrônicos, como e-mail, SMS ou aplicativos de mensagens como o WhatsApp, além de ligações telefônicas gravadas. Em todos os casos, é necessária a confirmação pelo beneficiário. Se for enviada uma carta, esta deve ser com aviso de recebimento dos Correios. Caso seja entregue por um representante da operadora, deve haver comprovante de recebimento.
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