Connect with us
SSPDS.CE.GOV.BR

Saúde

Cancelamento de plano de saúde só ocorrerá a partir de duas mensalidades em atraso

A Agência Nacional de Saúde (ANS) definiu novas regras para inadimplência nos planos de saúde, alterando a política de cancelamento.

Publicado

on

A Agência Nacional de Saúde (ANS) definiu novas regras para inadimplência nos planos de saúde, alterando a política de cancelamento. Agora, o plano só poderá ser cancelado após o atraso de pelo menos duas mensalidades, consecutivas ou não.

Atualmente, o cancelamento pode ocorrer se uma mensalidade não for paga por mais de 60 dias (consecutivos ou não) ao longo dos últimos 12 meses. A nova regra entra em vigor para planos contratados a partir de 1º de dezembro deste ano, enquanto os planos assinados até 30 de novembro seguirão as regras antigas.

Conforme a ANS, conveniados como empresários individuais deverão ser previamente notificados sobre o cancelamento. Em contratos coletivos de empresas ou por adesão, realizados por sindicatos e associações, beneficiários que pagam diretamente à operadora, como ex-empregados e servidores públicos, só podem ser excluídos por inadimplência nas condições previstas no contrato.

A ANS afirma que as novas regras visam garantir que o consumidor seja notificado, caso esqueça de pagar a mensalidade, e tenha a oportunidade de quitar a dívida, evitando o cancelamento do contrato ou a exclusão do plano de saúde.

A comunicação deve ser feita por meios eletrônicos, como e-mail, SMS ou aplicativos de mensagens como o WhatsApp, além de ligações telefônicas gravadas. Em todos os casos, é necessária a confirmação pelo beneficiário. Se for enviada uma carta, esta deve ser com aviso de recebimento dos Correios. Caso seja entregue por um representante da operadora, deve haver comprovante de recebimento.

anúncio

Novidades

anúncio

EM ALTA